Enviada em: 07/06/2017

A maioridade penal, a partir dos 18 anos de idade, no Brasil, está estabelecida no artigo 228 da Constituição. O limiar da menoridade deve-se a doutrina de proteção integral que garante a obrigação da família, da sociedade e do Estado de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem os seus direitos fundamentais. Levando em consideração que as crianças e os adolescentes estão em um patamar de desenvolvimento psicológico diferente dos adultos, é evidente que a redução da maioridade penal traria mais problemas do que soluções.       Segundo a Sociologia, ser marginalizado é estar separado do resto da sociedade, forçado a viver às margens. Pela insuficiência orçamentária, o indivíduo entra na marginalização social e cultural por não ter acesso a direitos básicos, como: a alimentação, a saúde, a educação, entre outros. Tendo isso em vista, é possível afirmar que a maioria dos menores infratores são marginalizados, isto é, não possuem oportunidades ou privilégios, o que os levam, muitas vezes, a cometerem crimes de baixo ou alto potencial. A problemática da desigualdade social é proeminente, assim como a da educação brasileira, dessa forma, a criminalidade entre menores só irá ser resolvida de forma efetiva quando esses problemas forem atenuados, sabendo que é mais eficiente educar do que punir.       A redução da maioridade penal pode ser entendida como mais uma maquiagem do Governo brasileiro, partindo do pressuposto que retira o menor infrator da sociedade, coloca-o em um presídio superlotado e garante a população uma melhoria na segurança. Porém, compreendendo que a reincidência no Brasil é consideravelmente alta e que não há estrutura para recuperar os presidiários, é provável que esse jovem saia do presídio pior do que quando entrou.       Com base nos argumentos apresentados, é imprescindível que o Governo brasileiro invista na educação, que é muito deficitária, garantindo o direito da população e oferecendo a oportunidade para aqueles com condições financeiras instáveis. Ainda assim, faz-se necessário que o Estatuto da Criança e do Adolescente torne as punições para os menores infratores mais eficazes, investindo na ressocialização dos mesmos, incentivando-os aos estudos, esportes e profissões.