Enviada em: 09/11/2017

A maioridade penal no Brasil       O Código Criminal do Império, herdado de Portugal, foi o mais rigoroso a ficar em vigência e prévia até mesmo a pena de morte a menores de 14 anos. A menor idade penal em vigor no país foi durante o Código Penal República, no século XIX, que punia logo aos 9 anos de idade. A proteção a menores começou em 1926, quando começaram a ser previstas a chamadas Casas de Educação. Apenas com o Código Penal de 1940 foi considerado por aspectos científicos, ou seja, que jovens abaixo de 18 anos não tinham capacidade de discernimento.       Em 2015 foi aprovado pela Câmara dos Deputados a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos no caso de crimes de homicídio  doloso, lesão corporal seguida de morte e crimes hediondos. Atualmente essa questão volta a ser discutida no Senado, agora um novo e diferente projeto de lei, que permite que o juiz aplique punição a um jovem entre 16 e 18 anos, como um adulto, se assim julgar necessidade.     A maior parte da população brasileira é a favor da redução da maioridade penal, e é sempre importante considerar a opinião popular em temas que afetam o cotidiano de toda a sociedade. Muitos dos jovens com a consciência de que não poderão ser punidos, sentem maior liberdade para cometer crimes.        No entanto, contrariar a diminuição da maior idade penal, não é favorecer a impunidade, e sim, exigir soluções como o investimento, em maior escala, nas entidades de detenção socioeducativas, nas escolas técnicas de tempo integral e aumentar a punição para os crimes hediondos cometidos por estes. Assim mantém o adolescente mais tempo na escola, e puni o que insistir em cometer crimes.