Enviada em: 11/10/2018

O Sistema Único de Saúde (SUS) foi formulado condensando princípios de universalidade, equidade e integralidade, que são desempenhados sob a ótica da descentralização do poder governamental e da participação social. Esse programa nacional deriva da mobilização coletiva em prol dos direitos fundamentais dos indivíduos, a priori, instituídos pela Constituição Federal de 1988 e, a posteriori, especificados em caráter de funcionalidade por meio da Lei Orgânica da Saúde 8080, promulgada em 1990, sob o espectro de conceitos de promoção, prevenção e recuperação da saúde. Doravante, os principais desafios para a efetivação dos princípios do SUS é a abolição do subfinanciamento governamental e a transformação do direito formal, previsto na Constituição, em direito real, imbuído-se como horizonte comum de todas as lutas sociais.        Outrossim, a saúde brasileira é uma conquista das Reformas Sanitárias, que garantiram a inclusão de preceitos de qualidade de vida associados à educação, ao saneamento básico e à alimentação, dentre outros direitos. Consoante a isso, é constitucionalmente vedado o retrocesso nos programas de saúde individual e coletiva; todavia, essa carta social não estabelece um rol de prioridades na definição da alocação de recursos orçamentários. Não obstante, essa característica permite a aprovação de Emendas Constitucionais, como a recentemente aprovada do "Teto de Gastos", sob a justificativa de ser a única alternativa para solucionar o déficit financeiro advindo da crise econômica.        Por conseguinte, tais medidas de austeridade agravam um problema institucional de regionalização e descentralização do SUS, na garantia de estratégias, ferramentas e espaços nos quais os indivíduos sintam-se acolhidos para participar da construção de seus direitos fundamentais, discutidos por meio de conferências hierarquizadas sob níveis federais, estaduais e municipais, bem como na articulação do atendimento e na execução de ações e serviços. Não obstante, "a saúde é um direito de todos e dever do Estado", ou seja, sine qua non para a preservação das determinações constitucionais.        Em síntese, é indispensável a ordenação adequada das despesas Estaduais, visando a prioridade no repasse de verbas para a mantenedora das leis pétreas, como a determinação da saúde. Portanto, a União, os estados e municípios devem traçar políticas nacionais para o dispêndio das crises econômicas, por meio da Lei Orçamentária Anual (LOAs), na formulação de uma planejamento equitativo e participativo que garanta a efetivação do atendimento à população, desde os básicos até os de alta complexidade. A despeito disso, é essencial a educação continuada dos usuários do SUS, quanto aos serviços prestados, que deve ser promovida em gratuidade pelas Prefeituras Municipais , nas Estratégias de Saúde da Família, para adequar as demandas e suprimir gastos desnecessários.