Enviada em: 01/09/2018

No início do século XXI, no Brasil, foi sancionado o Estatuto do Idoso, visando assegurar os direitos da população idosa. No entanto, os frequentes casos de delitos a esse - injúrias, fraudes bancárias, maus-tratos físicos e psíquicos, por exemplo- revelam que os indivíduos não experimentam tais garantias na prática. Nesse eixo, deve-se analisar como a discriminação social e a ineficácia na aplicabilidade das leis influenciam no agrave dos desafios em ratificar os direitos dos idosos no país. Deve-se pontuar, de início, o intolerância do corpo social diante dos idosos como fator determinante na marginalização desses. Isso decorre, sobretudo, das crenças enraizadas - que de tão figadal sequer se percebe a existência desse preconceito - a respeito do processo de envelhecimento, tornando-o assim como um estereotipo negativo, evidente no desejo, de grande parte da população, em permanecer jovem. Visto isso, os direitos desses são negligenciados pela sociedade, uma vez que não lhes é dado o direito de viver suas vidas de sua maneira devido a condição de estar "velho". Consequência disso,  são as transgressões frequentes do Estatuto do Idoso, principalmente pelos familiares desses, conforme exibe a nota publicada pelo "G1- O portal de notícias da Globo". Atrelado ao corpo social, nota-se, ainda, a indiligência do Poder Público na corroboração dos direitos da terceira idade. Isso porque, embora a Constituição Federal de 1988 legitimem ditos, o Governo não os garante efetivamente. A partir dessa, os idosos são reconhecidos como cidadãos de direitos diante do Estado e da sociedade, à eles, por exemplo, é concedido o direito de inserir-se no mercado de trabalho, porém essa não é uma realidade do país, pois os interesses socioeconômicos do sistema capitalista são excludentes, uma vez que exploram a capacidade funcional do ser humano. Perpetuando, assim, a imagem distorcida de inutilidade desses indivíduos. Torna-se evidente, portanto, que, no Brasil, os idosos são inferiorizados pelo Estado e pela sociedade. Em razão disso, o Ministério da Educação, em parceria com as instituições de ensino, deve oferecer palestras e workshops, por exemplo, sobre processo de exclusão da população idosa. Essas medidas, com o fito de fomentar discussões sobre esse e de desconstruir essa segregação preconceituosa, deverão disseminar o hábito de empatia e assim, reduzir os crimes contra idosos. Ademais, o Ministério Público, em parceria com as Secretaria de Estado de Justiça de Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), deve garantir e efetivar os direitos da população da terceira idade a fim de proporcionar a inclusão total desses. Dessa forma, a questão dos direitos dos idosos será mitigada, e o Estatuto do Idoso de 2003 será respeitado, contribuindo assim para um país mais justo.