Enviada em: 07/08/2018

De acordo com o artigo I da Declaração Universal dos Direitos Humanos todos os indivíduos são idênticos em igualdade e direitos. Dessa maneira, a regulamentação de uma legislação que contemple os trabalhadores domésticos é essencial para ampliar a isonomia existente entre os brasileiros. Nesse sentido, é imprescindível notar que os direitos dessa classe possuem não somente impactos sociais, como também econômicos na sociedade contemporânea.      Segundo Montesquieu, filósofo iluminista, as leis devem se adaptar às condições da localidade onde foram inseridas. Nesse aspecto, é relevante notar que, por permanecer muito tempo na informalidade, o trabalho domiciliar apresentava muitos impasses, como a discriminação, o trabalho abusivo e os benefícios que ficavam a critério do empregador. Dessa forma, a implementação de uma jurisdição que contemple os funcionários domésticos é, socialmente, muito importante, visto que proporciona maior igualdade a esses.       Outrossim, a criação de leis que se referem aos empregados domiciliares apresenta consequências econômicas nefastas para a população. Nesse sentido, o aumento não só da burocracia, mas também dos impostos para se contratar esses trabalhadores acarretam problemas pecuniários para os empregadores, visto que inviabiliza boa parcela desses indivíduos de obterem condições financeiras para isso. Dessa forma, esses fatores representam um impasse para os próprios funcionários domiciliares, tendo em vista que reduz a disponibilidade de trabalho e ocasiona, consequentemente, o desemprego.      Medidas são necessárias, portanto, para resolver o impasse e minimizar as dualidades existentes na implementação das leis que se referem aos empregados domésticos. O Governo tem o dever de mitigar a problemática pecuniária referente a essa, recém criada, legislação, por meio da redução de impostos cobrados aos contratadores, tendo o escopo de aumentar a disponibilidade de emprego para esse setor e melhorar, junto à ampliação de direitos, relevantemente, a condição de vida dos funcionários domiciliares no Brasil. Dessa maneira, será possível constituir uma sociedade que esteja mais próxima do ideal existente na Declaração Universal dos Direitos Humanos.