Enviada em: 26/09/2017

"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...", assim inicia-se a redação do quinto artigo da constituição brasileira. Logo, todo argumento discriminatório e contrário à diversidade de gêneros deve ser desconstruído. Para que isso ocorra, cabe à sociedade compreender que não apenas o determinismo biológico, mas os direitos de escolhas individuais, que devem ser plenamente respeitados, são os principais agentes na percepção como cada um se vê e se identifica sexualmente.   Nesse contexto, do ponto de vista biológico ao definir o sexo como masculino ou feminino, apenas se define de modo binário, tomando como referência a genitália, os cromossomos ou os hormônios diferenciadores. Entretanto, sabe-se que em diversas culturas há a presença de pessoas transgênero, mesmo nas mais tradicionais, como a indiana, corroborando para contrariar o determinismo natural. Dessa forma, não é sensato que países democráticos, não reconheçam o direito desses cidadãos de se auto classificar em outras categorias, além das duas únicas existentes.   Em segunda análise, vale ressaltar o que definiu a filósofa americana, Judith Buther, em seu livro "Problemas de Gênero", ao descrever a noção de gênero como performatividade, por ser um ato intencional construído ao longo de anos, de fora para dentro e vice-versa. Isso demonstra que trata-se de escolha pessoal, por muitas vezes conflituosa no sentido psicológico, tendo como busca o autoconhecimento e a autoafirmação individual. Em resumo, ao se respeitar essas escolhas, respeita-se o cidadão.   Em virtude dos fatos mencionados, cabe ao congresso nacional fazer cumprir o que está redigido na constituição, a fim de garantir o direito dessa minoria. Para tanto, por meio de leis, deve-se prever que esses indivíduos se autodefinam, mudem seus nomes quando julgarem necessário, tenham o direito à união civil homoafetiva, enfim tenham gozo pleno da cidadania. Além disso, o problema deve ser debatido pela sociedade, nas escolas, em programas de televisão e mídias interativas com a finalidade de informar a comunidade e melhor acolher e inserir esses cidadãos no convívio social.