Enviada em: 11/03/2018

O artigo 3º da Constuição de 1988, tem como objetivo fundamental promover o bem de todos sem distinção de gênero, raça, sexo e origem. Entretanto, quando o assunto é diversidade de gênero, muitas vezes, esse direito não é respeitado. Nesse contexto, deve-se analisar a desigualdade dos gêneros existentes na sociedade e também o preconceito relacionado a opção do gênero e sexualidade do indivíduo. Diante disso, tornam-se passíveis de discussões os desafios enfrentados, hoje, no que se refere à questão da diversidade de gênero no Brasil.   Nesse sentido, deve ser ressaltado a desigualde recorrente a diversidade dos gêneros masculino e feminino. A filósofa Hannah Arendt, com o conceito "a banalidade do mal", afirma que o pior mal é aquele visto como algo cotidiano, corriqueiro, evidenciando que a relação de desigualdade se tornou  comum na esfera social. Isso resulta, em uma subordinação das mulheres diante dos homens, impasse que prejudica a igualdade dos gêneros perante a lei.   Ademais, atrelada a desigualde dos gêneros o preconceito em questão da opção da escolha do gênero e sexualidade é bastente presente. Já que, o cidadão tem o direito de se reconhecer, declara-se na sua percepção o seu gênero e também a sua sexualiade. No entanto, é notório relatos de preconceito em relação a opção da sua escolha. Como consequência, não colocando em prática o artigo 3º da atual constituição.   Urge, portanto, que mediante aos fatos expostos medidas devem ser tomadas a fim de divulgar sobre a diversidades gêneros. Com isso, o Governo Federal, juntamente com o Ministério da Educação, deve promover palestras e grupos de debates para os jovens e seus responsáveis, com intuito de informar sobre a importância do respeito diante da diversidade de gêneros existentes na sociedade brasileira. Além disso, é dever da Policia Civil investigar casos de preconceitos oriundo do desrespeito dos gêneros, bem como, com penas e multas mais rigidas. Assim, todos terão a igualdade de acordo com o artigo 3º da Constituição.