Enviada em: 29/04/2018

Um Estado Democrático de Direito é aquele que garante aos cidadãos o direito à uma vida digna, com liberdade de ir e vir. Contrariando esse preceito, tem-se o tráfico de pessoas como uma das mais graves formas de violação constitucional na contemporaneidade, já que fere principalmente a dignidade humana. Desse modo, é necessário discutir o assunto a fim de combater o problema, uma vez que ele está relacionado a questões socioeconômicas e negligência do Poder Público.    Ressalta-se que um dos fatores primordiais para a existência do tráfico de pessoas reside na desigualdade econômica. Isso, porque segundo o filósofo inglês Thomas Hobbes, o ser humano, acima de tudo, luta pela sua sobrevivência. Com isso, para sair da miséria, encontrar melhores oportunidades de trabalho e sustentar a família, muitos indivíduos caem em falsas promessas que posteriormente se revelam não passar de exploração. Assim, o tráfico de aproveita do sonho de alguns para que em outros países, possam torná-los seus verdadeiros escravos.   Pontua-se ainda a negligência do Poder Público como o principal fator de persistência da anomia social de tráfico humano. Isso, porque apesas da Lei 13.344 (Lei de Tráfico de Pessoas) oferecer diretrizes para o enfrentamento do problema, o Estado falha por não cumpri-las de forma eficiente. Assim, a população continua exposta ao problema mesmo havendo leis e propostas que buscam protegê-las das ações dos traficantes.   Nota-se desse modo, que a problemática do tráfico de pessoas é causada pela relação entre desigualdade e negligência. Assim, é necessário que os Governo Federal crie medidas intersetoriais e integradas na área de educação, saúde, trabalho e assistência social a fim de criar mais oportunidades às populações mais vulneráveis e assim, coibir a ação de traficantes. Aliado a isso, instituições formadoras de opinião como universidades, escolas e família devem instruir cidadãos sobre o tema, para que assim, possam cobrar do Estado a proteção que têm direito.