Enviada em: 29/04/2018

Historicamente, o tráfico de pessoas sempre esteve vinculado aos problemas sociais, desde a Antiguidade Clássica, com os prisioneiros, seguindo para as Américas com a exploração da mão-de-obra escrava, prosseguindo no fim do século XIX com o "tráfico de escravas brancas", para fins de prostituição. Nesse contexto, muitas são as semelhanças com a contemporaneidade e isso requer um enfrentamento pela busca dos direitos humanos com medidas de prevenção e punição desse crime.  Primeiramente, é importante salientar que devido à condição social, política e econômica fragilizada de muitos países subdesenvolvidos, as pessoas tornam-se vulneráveis ao tráfico, com promessas de melhores condições de vida. Segundo a Organização Internacional do Trabalho(OIT), cerca de 2,4 milhões de pessoas são traficadas para fins de exploração sexual, atividade laboral forçada e tráfico de órgãos. Nesse contexto, foram criadas inúmeras alternativas para encarar a problemática como a Declaração dos Direitos Humanos(DUDH) e o Protocolo de Palermo que visam prevenir o crime, proteger as vítimas e punir os criminosos.   Outrossim, vale ressaltar que essa atividade é atualmente um delito lucrativo com rendimento anual de 32 milhões de dólares, o que torna essa prática  a terceira atividade mais lucrativa no mundo, dados da OIT. Tais fatos mostram que carece de uma punição mais rigorosa, consoante ao pensamento  do filósofo grego Pitágoras de que enquanto as leis forem necessárias, os homens não estão capacitados para a liberdade.     Diante do supracitado, o tráfico de seres humanos trata-se de um fenômeno global. Nesse sentido, urge o combate dos governos locais, nacionais e internacionais com políticas públicas renovadas, promovendo a educação como prioridade, e campanhas veiculadas pelo rádio, televisão e  internet no intuito de informar ao cidadão  a existência e os riscos desse crime. Ademais, cabe ao legislativo de cada país criar mais leis punitivas e  mais fiscalização fronteiriças, a fim de desmantelar essas organizações criminosas e proporcionar uma maior aplicação dos direitos humanos.