Enviada em: 26/04/2018

A declaração Universal dos Direitos Humanos - promulgada em 1984 pela ONU - assegura a todos os indivíduos o direito à dignidade humana. Entretanto, o tráfico de pessoas impede que as vítimas experimentem esse direito internacional na prática. Com efeito, não é razoável que a falta de medidas protetivas e preventivas para o combate a este tipo de crime ainda seja tão deficiente.       Sob um primeiro enfoque, este fenômeno apresenta uma grande incidência entre os brasileiros o que evidencia o desconhecimento da população sobre esse tipo de crime. A esse respeito, o Ministério da Justiça, a partir dos seus núcleos de enfrentamento ao tráfico de pessoas, identificou um número aproximado de 800 casos entre os anos de 2015 e 2016. Nesse contexto, percebe-se que  o alerta e a sensibilização da sociedade sobre a existência desse crime são importantes para desmistificar que a sua ocorrência não está tão longe assim da nossa realidade.           De outra parte, deve-se levar em consideração os motivos que levam as pessoas a serem enganadas por traficantes. Nesse sentido, fatores como a pobreza, a busca por melhores oportunidades de trabalho e a necessidade de sustentar a família estão entre as motivações que levam  as pessoas a cair em falsas promessas que se revelam em situações de exploração posterior. Porém, enquanto não houver uma melhor qualidade de vida e oportunidades para estas pessoas no seu próprio país, essas serão potenciais vítimas do tráfico.             Urge, portanto, que as instituições públicas e órgãos do terceiro setor se fortaleçam no combate ao tráfico humano. Cabe as instituições públicas em parceria com a mídia aumentar a visibilidade do assunto, por meio de campanhas em TV e mídias sociais que mostrem como os traficantes abordam as possíveis vítimas. Ademais as ONG´s, por meio de programas de capacitação junto a população mais vulnerável, promover formas dignas de trabalho e desenvolvimento pessoal.