Enviada em: 28/04/2018

Pautadas nos ideais da Revolução Francesa, ao redor do mundo, inúmeras Constituições asseguram a liberdade como inviolável. Nesse sentido, é possível dizer que o tráfico de pessoas é, em nível global, uma indevida afronta aos princípios dos direitos referentes ao ser humano, uma vez que fere tal parâmetro jurídico de vários Estados nacionais. Assim, seja por questões advindas da internet ou pela mentalidade social, essa problemática aponta para seu fundamental combate.      De início, é válido entender que os meios "on-line" são o principal modo de manutenção do problema. É imprescindível pautar, nesse sentido, que as redes sociais, aos seus usuários, permitem o uso da falsa identidade. Com isso, torna-se mais fácil para que pessoas com intenções danosas manipulem um maior número de sujeitos. Isso ocorre porque, muitas vezes, os criminosos criam páginas ou perfis que se passam tanto por agências quanto por figuras de pessoas que trabalham, por exemplo, no ramo da moda. Dessa forma, de modo a serem enganadas pela possibilidade de ascensão econômica, várias vítimas são levadas para lugares diferentes dos que foram prometidos. Por consequência, faz-se realidade uma conjuntura digna de repúdio: as recorrente vezes em que indivíduos são obrigados a viverem em condições insalubres, de forma serem expostas a situações análogas à escravidão.     Ademais, ainda convém compreender que, segundo o filósofo Sócrates, a ignorância é promotora de erros. É inegável, a partir do conhecimento disso, que falta de conhecimento acerca do tráfico de humanos é outro impulso ao problema. Assim, pode-se observar que, como grande parte da população mundial é insciente sobre as causas e sobre a recorrência dessa problemática, muitos indivíduos não descobrem rapidamente quando estão lidando com propostas enganosas. Destarte, considerável parcela dos inocentes alvos de tais fraudes é suscetível à imediata aceitação das promessas, o que inconvenientemente implica a continuidade da problemática.     Percebe-se, portanto, que esse panorama é maléfico e demanda a essencial implementação de condutas. Logo, para que malfeitores sejam impedidos de completar suas ações, cabe aos administradores dos meios de comunicação "on-line" a criação de ferramentas que atuem no combate aos perfis falsos, o que pode ser feito pela obrigação de comprovação de identidade das figuras denunciadas por outros usuários. Acresce-se, ainda, a fim de que sejam criados cidadãos conscientes, que compete à mídia televisa, por meio de debates em programas de entretenimento e de propagandas durante o ano, instruir os telespectadores sobre os dados acerca do tráfico de pessoas. Assim, poder-se-á conferir caráter mais válido aos fundamentos das normas jurídicas referentes à liberdade.