Enviada em: 23/05/2017

A prática de intimidação é decorrente dos períodos de Idade Média, onde para tornar alguém inferior ou enaltecer o próprio ego, eram tomadas medidas que afetassem o lado físico - espancamentos - ou psicológico - perseguição ou chantagem - do adversário. No século XXI, com nome de "Bullying", ainda é praticado tamanha barbárie, levando no Brasil altos índices de depressão ou suicídio em virtude de atos inescrupulosos.      Em muitos dos casos, as agressões começam de forma velada por parte do agressor, sendo disseminadas por brincadeiras de mau gosto que levam a vítima para um estado de torpor e submissão. As consequências em uma escola, por exemplo, são apresentadas através de mudanças - radicais ou singelas - no comportamento da vítima e nos demais alunos que o cercam, notas baixas, isolamento, desgosto em ir à escola e posicionamento agressivo em casa sendo sinais claros de ocorrência de Bullying naquele local.     Através da nova lei que combatem essas práticas, fica claro que não apenas agressões físicas são consideradas como atos ilícitos. Agressões psicológicas ou virtuais também são mecanismos de atentar contra outro indivíduo. A internet é a principal culpada nas disseminações dessa prática obscura, levando a compartilhamentos de humilhações sociais e fotos pejorativas em âmbito mundial. Corroborando para inúmeros casos de suicídio por parte de jovens depressivos que não aguentam tamanha crueldade.     Para acabar com esses casos, nas escolas devem-se ter, em períodos integrais, psicólogos que auxiliam alunos que passam por situações de constrangimento, além de punições socioeducativas - como trabalhos escolares sobre as consequências do Bullying - para quem as pratica. Programas midiáticos que informam aos pais como diagnosticar vítimas e agressores, além de programas de internet que busquem vídeos, fotos ou mensagens de conteúdo abusivo com ligação direta para órgãos competentes que investiguem e apliquem a lei para os culpados corroboram para a diminuição dessas práticas a médio prazo.