Enviada em: 25/09/2017

A Lei 13.277/2016, que institui 7 de abril como o Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola, marca o aniversário da tragédia do Realengo, quando um ex-estudante invadiu uma sala de aula e atirou contra as crianças, causando 11 mortes. Fica evidente o aumento da violência derivada da prática de humilhação entre os estudantes como também o seu reflexo da sociedade atual.         Relativo ao crescimento dos casos de jovens submetidos a situações vexatórias, pesquisas do IBGE, relatam uma alta de 11,3% entre os anos de 2012 à 2015. Alunos revelam que essa prática envolve desde intimidação até violência física, que por consequência afeta o ser humano em sua socialização, no seu contato com outras pessoas.         De acordo com o filósofo Immanuel Kant, homem não é nada além daquilo que a educação faz dele. Neste contexto, assegura-se que as consequências negativas do bullying não se restringem aos muros das escolas, pois é responsável por criar adultos agressivos ou com baixa autoestima e, nos casos mais graves, geram homicídios e suicídios. De fato, o jovem suicida de 24 anos responsável pelo tiroteio na escola em Realengo, foi vítima de opressão e violência durante os anos escolares.         É mister a implantação de ações que visam a proteção dos jovens na fase escolar. Com o intuito de incentivar à vítima a buscar ajuda, o Ministério da Educação deverá criar ouvidorias a fim de receber e investigar denúncias de tal prática. As escolas devem abordar o tema com afinco, não deixando cair no esquecimento. Deverá instruir pais e alunos e coibir quaisquer atos de violência física ou emocional no meio acadêmico. O governo, por sua vez, deve disponibilizar amparo psicológico tanto à vítimas como ao autores de bullying com o objetivo de criar cidadãos conscientes e preparados para o convívio em sociedade.