Enviada em: 27/10/2018

Nos últimos anos tem-se assistido o crescente uso de mídias sociais e as discussões políticas tornaram-se relevantes nessas plataformas digitais, sendo atualmente responsável pela eleição de determinados candidatos a eleição em 2018. A rede mundial de computadores por conter um grande número de usuários, tornou-se um ambiente ideal para prática de crimes virtuais pois acredita-se na impossibilidade de identificação de seus autores. Esse fato, estimula então as notícias falsas, mas conhecidas como fake news. A legislação, tanto nacional como estrangeira, deve ser preventiva e vigilante para punir com rigor seus infratores.       Em primeiro plano é necessário lembrar que nas eleições de 2014 as redes sociais iniciaram sua atividade como ferramenta eleitoreira. Naquele período as plataformas digitais foram usadas como mecanismos para divulgarem manifestações, protestos, a agenda dos candidatos e suas respectivas propostas. Desde o ano anterior, mas especificamente na Copa da Confederações os opositores do partido que governava no período, mostravam nas mídias digitais os supostos desvios de verba com a construção de aeroportos e estádios de futebol. Já era a prévia para a eleição futura, todavia, essa simples divulgação tornou-se pífia em relação aos abusos ocorridos nas eleições de 2018.        Por certo que as eleições do ano corrente apresentam os ânimos mais acirrados mas nas redes sociais o sentimento de ameaça, agressão verbal e de afronta a honra é constante. Recentemente circulou nas mídias sociais um vídeo de um candidato ao governo paulista participando de uma suposta orgia. Ocorre que devido ao avanço da tecnologia existe a possibilidade da tal mídia ser um ¨deepfake¨ que são falsos vídeos produzidos através de várias sobreposições de imagem. Ocorre que mesmo que seja provado tal montagem a imagem e honra do então candidato já foi exposta ao mundo. Por certo que na eleição corrente as redes sociais e seus crimes virtuais serão uma ferramenta para manipulação em relação ao eleitor desconhecedor da capacidade de tais aplicativos.       Como resultado do crescimento desordenado das mídias sociais, dos crimes digitais sem solução, acredita-se que deve investir em uma polícia federal preparada para investigação de crimes cibernéticos, que o Comitê Gestor de Internet(CGI) seja mais rigorozo em suas diretrizes e que a legislação existente, enquanto não forem criadas leis específicas para ambientes virtuais, possa ser utilizada de forma analógica evitando assim que criminosos saiam ilesos protegidos pela inexistência de lei específica.