Enviada em: 16/07/2017

A violação dos direitos da criança e do adolescente é praxe deste tempos passados. A prática foi vista de maneira mais intensa no século 18, com a Revolução Industrial, onde a criança era vítima de abusivas jornadas de trabalho. A partir disso, a problemática se consolidou e permanece intrínseca à sociedade, seja pela ineficácia de leis, seja pela pouca reintegração social.             É indubitável que a questão constitucional esteja entre as causas do problema. De acordo com Aristóteles, a política deve ser usada, de modo que, o equilíbrio seja alcançado na sociedade. Seguindo essa linha de raciocínio, percebe-se que a violação de direitos rompe essa harmonia, haja vista que, torna inviável a construção bem feita da cidadania. É irrefutável a presença do trabalho infantil no brasil: engraxates, domésticos, carpinteiros e afins. Todavia, nenhuma punição evidente aos responsáveis é vista, incentivando, assim, tal prática. Com isso, o ócio escolar e a marginalização desses jovens é realidade brasileira, promovendo, logo, a construção de maus cidadãos.              Outrossim, tem-se a falha na reintegração social como precursora da problemática. A espera de crianças por adoção, em abrigos brasileiros, é realidade nacional. Nos lares, por mais que haja alimentação e moradia, o menor tem seus direitos violados, pois, a educação familiar, o afeto paterno e afins, deixam de ser realidade desses menores. Depreende-se, de estudos ramificados da psicologia, que grande parte dos indivíduos que optam pela vida do crime, são reflexos de questões não resolvidas com a família. Logo, é fundamental a reintegração dessas crianças na família, como de direito, mas que não acontece, muitas vezes, em virtude da complexidade e demora no processo de adoção.           Evidencia-se, portanto, que a violação dos direitos da criança e do adolescente são frutos de falhas no Estado nacional. É valido que, de acordo com o estatuto da criança e do adolescente, haja punição dos responsáveis, por meio de, medidas administrativas aplicadas pela Esfera Judiciária. Ademais, deve haver uma facilitação no processo de adoção nacional, através de leis parlamentares. Dessa maneira, poder-se-á notar o equilíbrio proposto por Aristóteles.