Enviada em: 15/10/2018

Em meados do século XVIII, nos primórdios da Revolução Industrial, as fábricas têxteis não possuíam limite de idade entre os operários, visto que que crianças vendiam sua mão de obra e eram submetidas a desumanas jornadas de trabalho. Na atualidade, a exploração infantil, lamentavelmente, perpetua-se de forma velada e dissimulada no Brasil , o que evidencia a crueldade de quem omite tais atrocidades. Nesse ínterim, analisa-se que a permanência do trabalho infantil é oriunda de dois aspectos que se designam relevantes: a ineficiência do Governo Federal e a omissão de quem testemunha o crime. Diante disso, faz-se necessário ponderar os motivos dessa ultrajante situação que vigora no Brasil.        A princípio, percebe-se que a exploração infantil se deve a passividade do Estado. De acordo com o filósofo grego Aristóteles, a finalidade da política é a busca do bem de todos os homens, para que se possa alcançar o equilíbrio da sociedade. No entanto, o Brasil contraria esse pressuposto, haja vista que o trabalho precoce rompe essa harmonia, comprovada ao se ressaltar que segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD -, 2,7 milhões de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos trabalham em todo o território nacional. Nesse contexto, conclui-se que os direitos a segurança assegurados pela Constituição Federal são amplamente negligenciados diante da exploração vivenciada por crianças no país.        Outrossim, é importante salientar a omissão desse crime como agravador do problema. Logo, as testemunhas de atos hediondos, que privam as crianças de experiências próprias de sua idade, com frequência ocultam a verdade, o que contribui para a permanência do impasse. Por esta razão, inocentes são expostos a péssimas condições de vida, o que torna extremamente imprescindível a denúncia, para que se possa promover a garantia dos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.        Infere-se, portanto, que o trabalho infantil deve ser erradicado. Sendo assim, cabe ao Ministério da Defesa intensificar a fiscalização das condições de exploração de incapazes, a fim de defender a ordem jurídica e o regime democrático diante de inconsistências de expressão. Ademais, provém as testemunhas do crime, realizarem de imediato a denúncia, posto que constitui uma ação proibida por lei, para que se possa consolidar os direitos das crianças. Assim, desde que haja a ação conjunta entre poder público e população, será possível construir uma sociedade mais digna e humana.