Enviada em: 24/06/2019

Numa sociedade vetusta, condicionava ao estado da velhice glória, posto que esta etapa da vida era tida como digna, considerando sábio quem a atingia. No entanto, ao decorrer temporal esses valores se inverteram, em virtude da queda do Império Romano, posto que a perda da importância social anciã fora substituída pela supremacia juvenil. Persistindo atemporalmente, percebe-se o detrimento dos direitos da terceira idade na sociedade hodierna, na qual a negligência pública ocorre posto que somente o serviço previdenciário não é suficiente para atender suas necessidades.   A priori, vale ressaltar que o constante crescimento na expectativa de vida não é fator de desenvolvimento, visto que a industrialização e o desenvolvimento tecnológico tornaram os indivíduos de terceira idade sem autonomia. Sendo considerados improdutivos, a aceitação do mercado trabalhista é mínima na vertente idosa -fato que é influenciado pela falta de interação entre as faixas etárias- gerando, assim, um estereótipo social de nulidade. Percebe-se também que a aposentadoria e pensões recebidas pelas pessoas com idade avançada não atende às suas necessidades básicas, uma vez que tem-se uma grande demanda de remédios e despesas gerais.   De maneira análoga à teoria defendida pelo sociólogo Émile Durkheim, a sociedade pode ser comparada a um "corpo biológico" por ser -assim como esse- composta por partes que interagem entre si. Desse modo, para que haja igualdade e coesão são necessárias a garantia do respeito aos direitos cidadãos. No entanto, é visível a violação desses benefícios, fator que fere o artigo 3° da Constituição, no qual é dever da sociedade, família e Poder Público assegurar a vida, saúde, alimentação e demais necessidade à terceira idade. Desse modo, percebe-se diversas situações que levam ao abandono são provocadas pela fragilidade do idoso, não sendo considerado membro atuante no meio social.   Dessarte, é evidente que valores de Durkheim, anteriormente mencionados, devem ser válidos em todas as faixas etárias, formando um "equilíbrio biológico". Nesse viés, a Administração Pública juntamente com o Estatuto do Idoso -destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos- devem, por meio de um novo modelo de saúde, priorizar práticas de prevenção de doenças comuns na velhice e, assim, reduzir a quantidade de medicamentos necessários e garantir que os recursos previdenciários sejam suficiente. Ademais, os recursos midiáticos devem desenvolver campanhas publicitárias de valorização dos provectos e sua inserção nos setores considerados "inapropriados", como o trabalhista e tecnológico e, assim, promover sua valorização e assistência de direitos. Logo, em um futuro próximo, a parcela idosa não será vista como um "peso social" e terá o reconhecimento cabível.