Enviada em: 16/10/2019

Desde a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), durante a Era Vargas, os cidadãos continuaram a lutar por melhores condições de trabalho. Entretanto, até os dias atuais, quase 100 anos desde a publicação da CLT, é roubada a dignidade de muitos trabalhadores, os quais laboram em uma estrutura de escravidão moderna. Além disso, o salário mínimo não é capaz de conceber todos os direitos sociais dos cidadãos.       A princípio, é preciso definir como ocorre a escravidão moderna: o trablhador é trazido de outra localidade e já chega devendo a passagem; sendo assim, embora labore todos os dias, os gastos com moradia, alimentação, vestimenta e transporte colocam o funcionário em uma situação de débito eterno com o empregador. Essa condição de trabalho é uma prática vedada pela CLT e considerada crime pelo Código Penal. Nesse cenário, o trabalho se torna degradante, quando deveria servir para que os indivíduos alcançassem a sua dignidade. Dessa forma, o Governo Federal deve reverter essa prática negativa e fazer cumprir as suas leis.           Outrossim, conforme leciona o jurista Carlos Ayres Britto, em sua obra “O humanismo como categoria constitucional”, o trabalho, na sociedade brasileira, deve estar a serviço do cumprimento dos direitos sociais: moradia, alimentação, vestuário, lazer, transporte, cultura, entre outros. Contudo, é um fato notório que o ínfimo valor do salário mínimo não é suficiente para cumprir a norma constitucional citada. Desse modo, urge sejam traçadas estratégias para deferir melhores condições financeiras de trabalho ao brasileiro, para que, com o esforço do seu labor, possa encontrar a dignidade, que advém dos direitos sociais.        Assim, compete ao Ministério Público do Trabalho patrocinar ações estatais, em conjunto com a Polícia Federal, para investigar e punir os empregadores que mantêm a escravidão moderna, mediante a prisão dos responsáveis e o pagamento de multa por dano moral coletivo. Ademais, cabe ao Congresso Nacional contribuir para a construção da dignidade no meio ambiente de trabalho, por meio de reformas nas leis trabalhistas, com o objetivo de beneficiar o trabalhador e favorecer, na prática, os seus direitos sociais. Então, será cumprido o objetivo constitucional do Estado, narrado pelo eminente Ayres Britto.