Enviada em: 06/08/2018

Diante da reflexão sobre a corrente imigratória para o Brasil na atualidade, é importante atentar para alguns aspectos que envolvem essa temática. Com isso, discutem-se, quais são os fatores que motivam as correntes migratórias; legislação pertinente ao caso no ordenamento jurídico brasileiro; e quais medidas possíveis para amenizar o problema.        Em primeiro lugar, é importante destacar que diversos são os motivos que causam os movimentos migratórios, entre eles as crises político-econômicas, a falta de perspectiva de trabalho digno, as péssimas condições de vida, a violenta intolerância religiosa. Além disso, as constantes guerras civis entre os grupos étnicos, que provocam instabilidade social, além de, sentimento de insegurança.        Em segundo lugar, vale mencionar o que consta na legislação brasileira acerca das políticas de migração. Conforme a Lei de Migração nᵒ 13.455/17 que conceitua migrantes em sentido amplo englobando os emigrantes, brasileiro estabelecidos no exterior, e imigrantes, estrangeiros estabelecido no Brasil. Todos são detentores de direitos e deveres preceituados nos princípios da acolhida humanitária e da reunião familiar.       Cabe ainda esclarecer quais medidas podem ser adotadas, a fim de reduzir o problema migratório. É necessário que haja uma cooperação entre os países e organismos internacionais, como a Organização das Nações Unidas (ONU), com medidas de apoio financeiro, incentivando a economia interna dos Estados em crise. Além disso, promover a mobilização da opinião pública contra o preconceito aos imigrantes, para evitar a xenofobia.        Em síntese, os movimentos migratórios do século XXI estão intimamente ligados a dignidade do homem que não advém de determinado Estado, mas sim tem como fundamento os atributos da pessoa humana, conforme conceituado na Convenção Americana do Direitos Humanos, razão que justifica a proteção internacional dos imigrantes.