Enviada em: 08/08/2018

A Constituição Federal de 1988 - norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro - garante às crianças, por meio do artigo 6, o direito à proteção a infância. Contudo, algumas pessoas ainda não experimentaram esse direito na prática. Isso se evidencia quando propagandas infantis persuadem as crianças ao consumismo. Nesse sentido, é relevante compreender as reais causa da problemática na sociedade brasileira. As propagandas infantis podem ser construtivas quando dizem respeito a estimulação a alimentação saudável e a educação. Porém, a maioria das propagandas que utilizam a mídia para se propagar estão relacionadas com produtos, muitas vezes, desnecessários. Entretanto, as crianças não aptas para discernir o que é realmente necessário dispor, visto que um estudo realizado pela TNS/InterScience mostra que cerca de 70% da escolha de compra das crianças é induzida pela televisão. Dessa forma, o consumismo é disseminado, podendo deixar transtornos que ultrapassam a vida adulta. Contudo, o problema está longe de ser solucionado, pois a pouca compreensão dos civis em relação aos malefícios gerados pelo consumismo exacerbado é colossal. Além disso, fabricantes e comerciantes de produtos infantis são contra a proibição da publicidade infantil, pois isto influenciaria negativamente em seus lucros. Outrossim, os responsáveis nem sempre conseguem controlar o que as crianças assistem, deixando-os expostos a qualquer tipo de incentivo às compras. Diante dos fatos supracitados, é necessário, portanto, que haja mobilização em grande escala da população. As escolas devem implementar em suas aulas alertas sobre o consumismo, fazendo que desde o princípio da formação haja essa consciências. A  mídia deve criar um comitê para avaliar as propaganda antes de serem expostas aos consumidores, além disso, deve proibir propagandas abusivas. Ao Ministério Público compete criar leis que restrigem as propagandas destinadas ao público infantil. Dessa forma, será possível reverter a atual situação brasileira.