Enviada em: 12/06/2018

O ser humano necessita viver em comunidade e estabelecer relações interpessoais. Todavia, perante a conjectura Aristotélica, política e naturalmente sociável, inúmeras de suas ações antiéticas corroboram o contrário. Nesse viés, no que concerne à persistência da agressão contra a mulher no território nacional, é perceptível que essa situação deplorável está intrínseca à sociedade civil por decorrência dos ínfimos investimentos sociais. Urge, portanto, uma mobilização homogênea da conjuntura social e do Ministério Público para combater o estorvo.      Convém frisar, a princípio, que a agressão contra o sexo feminino é reflexo do convívio em um meio gregário portador desse proceder. Por esse prisma, consoante ao postulado Durkheimiano, o fato social retrata uma maneira de agir e de raciocinar, provida de exterioridade, generalidade e coercitividade. Sob tal perspectiva, depreende-se que a hostilidade contra a mulher assemelha-se à ótica do antropólogo, isto é, se uma criança convive em um âmbito no qual os indivíduos manifestam esse hábito, deveras, irá incorporá-lo por virtude da convivência em grupo. A lógica hostil, por conseguinte, é transmitida através de gerações, amplificando hiperbolicamente a violência contra o '' sexo frágil'' .      Outrossim, é pertinente enfatizar a displicência do Poder Legislativo como um aspecto preponderante para a intensificação do acometimento com as mulheres. Conforme promulgado na Constituição Federalista, é dever do Estado garantir a integridade física e psíquica de qualquer indivíduo, independentemente de etnia, cor ou gênero. À vista dessa cláusula, infere-se que o público feminino depara-se, decerto, em uma circunstância de vilipêndio, ou seja, embora o preceito assegure a integridade das mulheres em alguns casos, é irrefutável que ainda esbarre na fiscalização do ato violento, conjuntamente, com as irrisórias práticas preventivas para combater o desafio. Dados do G1 apontam que de 10 mulheres, 8 já sofreram algum tipo de agressão. Um direcionamento eficaz da jurisprudência, em suma, é fundamental para transpor a barreira da agressividade contra a mulher.     Portanto, indubitavelmente, é necessária uma medida para transfigurar esse cenário repugnante. A fim de mitigar o impasse, é imensurável a magnitude da família, em consonância com a instituição educacional para a fomentação do intelecto, ética e moral dos futuros adultos masculinos, podendo ocorrer mediante peças teatrais e dicções que visem contemplar a relevância do dialogo e respeitá-las, assim como apresentar as consequências da hostilidade contra o gênero feminino no tecido social, com o fito de atenuar casos de agressão com o público específico, para que a nação disponha de um desenvolvimento sociável e disciplinado. Em harmonia com a tese Durkheimiana, em síntese, esse fato social será gradativamente suplantado na pátria brasileira.