Enviada em: 03/10/2018

Promulgada pela ONU em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o direito à vida, segurança, liberdade, saúde e ao bem estar social. Entretanto, a persistência da violência contra a mulher, motivada pela pouca efetivação dos aparatos legais e pela negligência social e política em relação ao tema, impossibilita que essa parcela social desfrute desse direito universal na prática, originando efeitos nocivos para a sociedade.             Em primeira análise, é indubitável salientar que as ferramentas legislativas de proteção às vítimas de violência doméstica não são plenamente materializadas. De acordo com pesquisas do Núcleo de Assistência à Saúde da Universidade de São Paulo, a concretização dos direitos previstos nos instrumentos legislativos é negligenciada, o que acentua as dificuldades nos processos de denúncias e atendimentos jurídicos em situações de violência doméstica. Nessa perspectiva, o aparente descaso com este segmento é observado, inclusive, na redução das campanhas midiáticas concernentes à questão, ou seja, as formas de orientação das mulheres em casos de violência física, psicológica, moral e sexual desapareceram dos debates e reivindicações, marcando a marginalização do tema, o menosprezo pelo problema e o desinteresse dos representantes políticos.           A segunda reflexão volta-se ao fato dos sistemas sociais, econômicos e políticos não promoverem o incentivo à informação sobre a temática, originando o escasso número de denúncias. Segundo a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher no Pará, apenas 1 em cada 3 vítimas de violência doméstica denunciam. Nesse sentido, observa-se, ainda que, apesar dos avanços, o meio jurídico é deficitário em relação às mulheres que necessitam de atendimentos médicos especializados, de abrigos com assistência financeira e psicológica para regularizarem a separação com o agressor, além da garantia de que os homens que praticam a violência contra a mulher sejam punidos de acordo com a Constituição.                  Sendo assim, são necessárias atitudes que promovam a mudança no quadro de persistência da violência contra a mulher vigente no país. Dessa forma, é de atribuição do Governo Federal a elaboração de políticas públicas, por  meio da criação e da ampliação de programas nacionais de intensificação das fiscalizações, aplicação de multas, sanções civis- tais como a indenização de danos físicos e morais- além da reclusão de homens que tenham cometido atos de violência contra suas  parceiras. Ademais, a imprensa, por intermédio de propagandas, deve orientar e informar sobre a importância das denúncias de violência, auxiliando, assim, as mulheres vítimas dessa conjuntura, com o objetivo de contemplar o lema dos direitos humanos, que designa a capacidade de todos terem vida.