Enviada em: 20/08/2019

Em malhação, novela adolescente da rede globo, a personagem Talíssia teve seu terreiro destruído por criminosos. Fora da teledramaturgia, a intolerância religiosa é realidade no Brasil. Fica notório que a discriminação está ligada, principalmente, à ignorância, e que as medidas adotadas para o combate são ineficazes.    A priori, a falta de conhecimento sobre determinados assuntos, comumente, leva a preconceitos que são, na maioria das vezes, senso comum infundados. Desse modo, prejulgamentos são passados através de gerações sem serem questionados. Reflexo disso é que, segundo o mapa da violência, das duzentas e dezesseis denúncias ocorridas entre 2011 e 2014 sobre casos de intolerância religiosa, 35% eram de matrizes africanas.   Ademais, em um país como o Brasil, que foi colonizado por diversos povos de todos os continentes, exigir uma homogeneadade religiosa é negar suas raízes. Dentre esses efeitos, a Constituição Federal de 1988 assegura a liberdade religiosa, de acordo com o Art.5,VI- é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos. Em contraste com a Carta Magna Brasileira, os direitos de crença dos indivíduos estão postos em risco, por isso, faz necessárias medidas que trabalhem esses problemas e seus efeitos na sociedade brasileira.     Torna-se evidente, portanto que, casos como da Talíssia não podem mais fazer parte da realidade. Assim, para que os direitos garantidos pela Constituição Federal sejam colocados em prática, é necessário que o Governo Federal, com ações do Ministério da Educação, inclua um ensino que abranja várias religiões, por meio da nova base curricular, comum às escolas públicas e privadas. Além disso, os tribunais especializados precisam, por intermédio de ações investigativas da polícia, punir pessoas que praticam atos criminosos contras as crenças dos indivíduos, visando cumprir a lei e servir de exemplo. Enfim, a partir dessas ações, os cidadãos poderão gozar do direito básico à liberdade religiosa.