Enviada em: 09/02/2019

Segundo a Constituição Federal – conjunto de leis que rege um funcionamento de um país - ela assegura o direito à liberdade de crença individual, o qual o cidadão é amparado pelo Estado. Entretanto, o cenário visto, atualmente, pela intolerância religiosa, impede que isso aconteça na prática, seja pelo preconceito enraizado desde a Idade Média na sociedade brasileira, seja pelo egocentrismo e repúdio às diferenças.          Primordialmente, percebe-se que a hierarquização da religião cristã sempre esteve como superior às outras. Nesse segmento, comprova-se que à Igreja Católica, na Idade Média, iniciou uma perseguição às pessoas com doutrinas diferentes do Cristianismo. Hodiernamente, no Brasil, constata-se que ainda há insegurança para os indivíduos exerceram seus direitos que está constatado na Constituição, visto que o Governo negligência essa comunidade e as leis destinadas a eles não ocorrem no tecido social. Parafraseando Karl Marx, sociólogo prussiano, a sociedade busca atender, primariamente, aos interesses da classe dominante em relação ao restante da população. Paralelamente a opinião desse pensador, isso reflete o que é vivenciado no país.         Outrossim, o corpo social demonstra repúdio àquilo que é divergente para eles. De acordo com o Ministério Público do Estado de São Paulo, a Polícia Civil recebeu mais de 79 denúncias de ataques contra templos e aos praticantes de religiões africanas nos primeiros três meses de 2017. Consoante ao filósofo iluminista, Voltaire, o preconceito é uma opinião sem conhecimento. Nessa perspectiva, a opinião do autor enfatiza que a comunidade brasileira não conhece e julga apenas para prejudicar e propagar o ódio, a qual os iniciantes de religiões distintas são julgados e inferiorizados. Dessa forma, os indivíduos ficam à mercê desses cidadãos e não sabem a quem recorrer.         Faz-se mister, portanto, que ações sejam tomadas para revestir a atual situação. Para isso, urge que o Ministério da Justiça deva aumentar a pena para punir os agressores religiosos, por meio da revitalização das leis que já existem, porém não funcionam na prática, a fim de que possam amenizar a problemática. Ademais, o Ministério da Educação – órgão responsável pela formação crítica – contrate professores, por concursos públicos da Educação, para que eles lecionem a disciplina Educação e Diversidade, que dar-se-á mediante a alteração da Lei de Diretrizes e Bases, para conscientizar e disseminar informações com o intuito de instruir cidadãos mais respeitosos e tolerantes desde pequenos. Dessa maneira, o direito garantido a essa comunidade poderá adentrar no coletivo social contemporâneo e inibir a intolerância religiosa.