Enviada em: 26/02/2019

Abaixo à Intolerância Religiosa   Desde as suas primeiras constituições, o Brasil se admite um Estado laico, isso significa que a questão religiosa pertence a esfera privada, como também, a liberdade religiosa é assegurada e protegida pela Constituição. Porém, o cenário atual brasileiro observado é contrário aos defendidos nas legislações, pois grupos de fiéis ainda são alvos de discriminação. Assim, uma divulgação sobre os conceitos básicos das crenças se faz necessário para que preconceitos não sejam criados.   Sabendo que a laicidade prevê que o Estado deve respeitar as manifestações religiosas, tratando com imparcialidade e igualdade todos os credos. Assim como, também previsto por leis, compreende ao governo a punição da intolerância e das atitudes agressivas à grupos ou indivíduos, por meio de multas ou detenção, como colocado no artigo 208.    Então, mesmo que seja permitida à liberdade de expressão, atos violentos, ofensas e tratamento diferenciado motivados pela intolerância contra à crença religiosa de um individuo é considerado crime. Mas, mesmo que esse fato seja divulgado, os números de denúncias por discriminação religiosa continuam a aumentar no país, sendo os grupos afro-brasileiros e os evangélicos os maiores alvos. Com isso, casos como os reportados nos meios de comunicações recentemente, onde vítimas foram espancadas por conta de vestimentas religiosas ainda são preocupantes.    Contudo, combater à intolerância religiosa é possível, porém, o entendimento sobre os cultos precisa ser reelaborado, passando à compreender à igualdade e a repudiar comportamentos como a intolerância. Neste sentido, legislativo e delegacias devem punir quem dissemina conteúdo ou pratica atos que incitam a violência contra certos grupos religiosos, assim como, a divulgação de conteúdo cultural e propagadas a favor da tolerância pela mídia, e com isso, levarem o discurso para todos.