Enviada em: 09/03/2017

O Brasil é um Estado laico, de acordo com o determinado expressamente pela Constituição da República Federativa do Brasil. Portanto, em que pese a citação de Deus em seu preâmbulo, a Carta Magna define que nenhum dogma religioso pode ser considerado como referência para a normatização das regras sociais.        Cabe destacar, ainda, que há no ordenamento jurídico pátrio, dispositivos legais que garantem a proteção e o respeito à dignidade da pessoa humana em quaisquer situações de escolhas religiosas, inclusive aquela de não acreditar em Deus. Ademais, a violência física e emocional, ou qualquer discriminação com motivo religioso, são crimes inafiançáveis e imprescritíveis. Ou seja, a lei é rigorosa.               Entretanto, a intolerância religiosa foi causa de sérios episódios de violência no pais. Um líder evangélico já quebrou, em programa de televisão, uma imagem de forte símbolo para as pessoas de religião católica. Destacados pela vestimenta peculiar, seguidores de religiões afro-brasileiras são ameaçados nas ruas ou em seus locais de cultos. Estes, ainda, com a mesma gravidade da violência física, sofrem preconceitos e muitas vezes precisam esconder suas crenças para preservar a própria dignidade. O elevado número das estatísticas da violência com causas religiosas são alarmantes.              É possível observar, portanto, que a rigidez da lei,atualmente, não é suficiente para proteger as vítimas. O Estado precisa oferecer apoio para que a legislação seja cumprida. A criação de delegacias especializadas em violência por discriminação é uma alternativa que trouxe resultados positivos em outras áreas, como é possível observar nos casos de violência contra mulher ou crimes cibernéticos.            Portanto, uma vez que a medida direciona recursos humanos e materiais para a solução do problema, a aplicação das leis seria eficaz. Assim, com punição dos agressores, ocorreria a redução da intolerância religiosa no país.