Enviada em: 21/03/2017

Como erradicar com a intolerância religiosa, um problema milenar?      Historicamente, a religião já esteve relacionada à inúmeras passagens de guerras, atrocidades e fatos que, podemos concluir, foram repletos de intolerância. A verdade absoluta imposta por cada credo já desperta por si um conflito social. Contudo, se suprimida seria excluída a ampla representação histórica e cultural da religião juntamente com a liberdade de crença e expressão.      A intolerância religiosa tem como base o sentimento egocêntrico, pois o indivíduo busca convencer todos os outros de que seus valores são corretos; e quando não aceitos pelas outras pessoas esse utiliza-se da agressão física ou verbal para impô-los, sendo incapaz de denotar a liberdade de culto e os direitos dos outros. Nesse sentido, aperfeiçoar a tolerância às diferenças em um regime democrático, assegurada em parte pela laicidade do Estado, é uma necessidade e não um fato opcional.    Embora a ação do Judiciário seja indispensável, não é necessário apenas punir quem aja contra a liberdade de culto e expressão do outro. Assegurar que o Estado, através do MEC e do Ministério das Comunicações, invista tanto na educação, ensinando a premência do respeito e conhecimento da diversidade de crenças; quanto em campanhas, que transmitam como valor primordial o fato de um homem sábio procura compreender as coisas antes de julgar; enquanto outro de conhecimento reduzido julga sem pensar e de modo equivocado, são outras medidas profiláticas para reduzir o problema.      A intolerância e suas diversas variações realmente são um problema, já que visam destruir, ofender ou coagir determinado indivíduo ou grupo detentores de valores diferentes. Diante disso, o povo deve não apenas respeitar os direitos e a liberdade do outro, mas também denunciar os intolerantes, para que o poder público adote as medidas exigidas. Somente assim, com a população agindo em consonância com o Estado, será possível erradicar de fato com esse mal milenar, que tem como principal característica a violação ao Estado Democrático de Direito.