Enviada em: 01/06/2018

O racismo, diacronicamente, revela a face mais preconceituosa e incoerente do Brasil. Exemplo prático disso é, ainda durante o período colonial brasileiro, datado entre os séculos XVI e XIX, o tráfico humano de escravos, realizado pela metrópole portuguesa, que diminuiu o valor do negro ao de uma mercadoria para mão-de-obra barata. Posto isso, percebe-se que episódios como esse foram fundamentais para formar a conjuntura racista que vê-se hoje no pais. Desse modo, seja pela inobservância governamental sobre a Constituição Federal, seja pela mentalidade social, caminhos devem ser seguidos para acabar com o racismo na pátria canarinha.       Primeiramente, é relevante elencar o comportamento inconstitucional do racismo. A Constituição Cidadã, promulgada em 1988, após décadas de Ditadura Militar, é o documento legislativo na hierarquia brasileira e prevê que todos devem ser tratados perante a lei, independentemente de distinções de qualquer natureza. Entretanto, na prática, a população negra do país vive, majoritariamente, com grandes desigualdades de oportunidades e segregada socialmente. Observa-se, pois, no território nacional, um quadro paradoxal, haja vista a não-garantia, partindo do Governo Federal, à população negra do país dos seus direitos constitucionais, o qual vai de encontro a lei máxima do Estado soberano.       Outrossim, também preponderantemente, há a mentalidade cristalizada na sociedade brasileira. "É mais fácil desintegrar um átomo do que um preconceito enraizado". Sob tal perspectiva, o cientista alemão Albert Einstein desvelou características próprias da discriminação na sociedade. No que tange ao racismo hodierno no Brasil, essa máxima mostra-se reveladora, já que, mesmo após séculos de abolição da escravidão, em 1888, a injúria racial criou fortes raízes, graças a perpetuação de atitudes como piadas ofensivas voltadas à pessoa negra, negativas em relação ao mercado de trabalho aos afro-descendentes e segregação espacial dos negros.        Todavia, apesar de caótico, esse cenário é mutável. Assim, concerne ao Governo Federal, figurado pelos Poderes Legislativo, criar uma lei para tipificar o racismo como crime hediondo, bem como, assistir a população, por meio de ações estatais, isonomicamente - princípio constitucional de igualdade - garantindo que o seu direito fundamental será praticável. Compete, também, ao Ministério da Educação e Cultural, adicionar à base comum curricular nacional, na disciplina de filosofia, a incrementação da disciplina de respeito étnico, a fim de mudar, gradativamente a mentalidade social. Ademais, é imperativo que o corpo civil crie centros de debate, com a presença de pessoas de todos os grupos sociais, desde trabalhadores laborais até pós-doutores, para discutir os malefícios do racismo.