Enviada em: 25/04/2017

As novas configurações familiares no Brasil Quando se fala em relações familiares logo se pensa na relação entre marido, mulher e filho. Contudo, essa definição é ainda mais complexa, visto que para ser reconhecida uma entidade familiar, no curso da história mundial, muitos foram as formas em que essa foi caracterizada. Em um primeiro momento da história, a família no qual o patriarca era o chefe, á ele cabia todas as decisões pertinentes a forma de organização desta. Todavia, com o passar do tempo os costumes foram evoluindo e atualmente a família deixou de se basear em laços biológicos para sustentar em vínculos afetivos. Sabe-se que a Igreja e o Estado desconsideram qualquer outro tipo de relação, que não seja baseado pela união entre homem e mulher por laços matrimoniais. Contudo, surgiu a união estável como modo de poder se reconhecer a união tradicional entre duas pessoas do mesmo sexo. Gerando um grande impacto nas pessoas que não aceitam este tipo de relacionamento, ocasionando o preconceito já existente em diversos grupos no Brasil.  Com essas novas configurações e situações, as propostas de soluções são um desafio a vencer, pois significam encontrar uma forma nova para lidar com as situações, sem esquecer os sentimentos desencadeados e as pessoas envolvidas. Isso significa aceitar um modelo de família diferente do padrão tradicional, tomar consciência dos sentimentos e flexibilizar, ter criatividade para possibilitar mudanças e arranjos necessários e fundamentais.  Urge, portanto, a necessidade de que os novos formatos da família brasileira sejam reconhecidos pela lei, já que o preconceito ainda persiste. Por esse motivo, é preciso investir na conscientização da sociedade, a fim de que todos os modelos possam ser respeitados. Para tanto, o Estado deve desenvolver cartilhas que expliquem os arranjos familiares da atualidade, para que as crianças compreendam que é o afeto que caracteriza a realidade das famílias contemporâneas. Também desenvolver medidas mais democráticas de proteção e garantias legais às minorias e respeito à diversidade sexual fundamentadas na liberdade individual.