Enviada em: 18/04/2019

Segundo a Terceira Lei de Newton, "para toda ação (força) sobre um objeto que interage com outro corpo, em resposto, acontece uma reação (força) de mesmo valor e direção, mas sentido diferente". Em concordância com essa lei ocorrem os desafios para o grupo fortalecer o indivíduo. Afinal, duas causa são irrefutáveis, o Brasil estar em 63º lugar no Ranking Mundial da educação, e também pertencer ao 10º posto no Ranking Mundial da desigualdade social, dados obtidos da Organização das Nações Unidas, 2019.       Em primeira análise, cabe pontuar a tentativa da educação em educar grupos reunidos a protestar por seus direitos civis é histórica e motiva mudanças na sociedade contemporânea. Uma prova da importância da educação para para o desenvolvimento desse tema reside na frase de Aristóteles, "a educação tem raízes amargas, mas seus frutos são doces". Logo, é necessário instruir todos os grupos a buscarem maneiras pacifistas para conquista dos seus direitos executivos e legislativos.       Em segundo argumento, vale ressaltar que a repetência de grupos de pessoas reunidas pela luta dos seus direitos por território, moradia, comida, escola etc. tem base histórica que data mais de 2500 a.c até os dias atuais 2019 d.c. Uma firma da importância da desigualdade social, está no fato histórico retificada na década de 30 pelo Sindicato dos Bancários, foi a redução na jornada de trabalho de 8 para 6 horas. Logo, o grupo é capaz de fortalecer o indivíduo quando não ofende os direitos humanos.     Diante do exposto, algumas medidas são necessárias para atenuar a problemática introdutória, que gera grupos infratores do poder legislativo. De certo, o Estado deve intervir nas escolas, em locais que haja manifesto de pessoas aglomeradas buscando seus direitos básicos. Logo, por meio das mídias digitais e aulas presencias, planejar uma luta que não fira os direitos humanos, e motivar equilíbrio entre os lados em conflito (direita ou esquerda). Então, só assim, será possível o grupo fortalecer o indivíduo sem que haja criminalidade e infração do legislativo e posterior conflito .executivo.