Enviada em: 24/08/2019

Sob a perspectiva histórica, os sindicatos ingleses defensores de melhores condições trabalhistas, durante a primeira Revolução Industrial, foram acriminados por realizarem manifestações. Nesse sentido, a reestruturação desse contexto, o qual reprime os indivíduos organizados em movimentos sociais por manifestarem suas vontades políticas, sucede-se pela presença de legislações criminalizadoras dos direitos naturais humanos. A partir disso, políticas públicas, asseguradoras do exercício das garantias de liberdade de expressão, são medidas preteríveis frente à problemática.    A priori, o filósofo Thomas Hobbes, em sua obra "Leviatã", concebe o direito a liberdade de protesto como garantidor dos direitos naturais dos homens. Por esse viés, legislações como, por exemplo, a Lei Antiterrorismo são condutas segregadoras dos componentes do tecido social brasileiro da expressão de suas vontades políticas, ao passo que silencia a soberania popular, ou seja, fragiliza a democracia. Dessa maneira, leis como essa podem oferecer riscos a configuração do Estado Democrático de Direito conforme retira a força de manifestação dos movimentos sociais, o que é repudiável.    Ademais, segundo o estudo do Departamento de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade de São Paulo, no ano de 2018, a Lei antiterrorismo oferece margem para a criminalização de 64% das protestações feitas no Brasil desde a redemocratização. Mediante a esse ângulo, nota-se um contexto análogo ao da Revolução Industrial Inglesa, em que a organização dos cidadãos para obter potência nas suas reivindicações é reprimida pelos mecanismos estatais de força. Dessa forma, o tratamento de ações sociais coletivas como terrorismo não é razoável na democracia brasileira.      Portanto, diante dos fatos supracitados, é dever do Estado agir no sentido de assegurar o direito da realização de manifestações sem quaisquer ameaça. Sendo assim, compete ao Ministério da Cidadania a elaboração e encaminhamento ao Congresso Nacional de um pacote suspensivo dos trechos da Lei Antiterror criminalizadores dos movimentos sociais, por meio dos técnicos juristas do ministério. Desse modo, tem-se o intuito de romper ameaças aos direitos naturais dos homens e, por conseguinte, assegurar o Estado Democrático de Direito, o qual é fruto da soberania popular.