Enviada em: 31/05/2019

A educação domiciliar, isto é, aquela que é lecionada no domicílio do aluno, por um familiar ou pessoa que com ele habite, é uma realidade muito discutida no Brasil. Sendo colocada para a votação, no Supremo Tribunal Federal, a regulamentação do ensino em casa permite aos pais insatisfeitos com o sistema público de ensino oferecer aos filhos educação de qualidade, uma vez que a situação decadente do ensino público associada à exposição aos crescentes casos de bullying nas escolas públicas brasileiras preocupa os adeptos ao novo sistema de ensino.     Referente ao ensino domiciliar no Brasil, percebe-se que o país possui mais de 7.000 famílias que já são adeptas a ensinar os filhos no lar. Destes, segundo a Associação Nacional de Ensino Domiciliar, mais de 60% tem como principal queixa a péssima qualidade do ensino público. Segundo o índica de Desenvolvimento da Educação Básica 80% dos alunos de escolas públicas do país não apresentam as habilidades mínimas para seus respectivos anos. Desse modo, a reivindicação dos pais que aderem ao ensino domiciliar se justifica, sendo que, dada a situação do ensino público e sem condições financeiras de arcar com o ensino particular, a educação em casa se apresenta como uma alternativa atraente.     Além disso, a possibilidade de sujeitar os filhos ao bullying, crescente nas escolas brasileiras, é outro fator que induz os pais a educar seus filhos em casa. De acordo com o IBGE, em 2015, mais da metade dos alunos já passaram por situações de agressão, seja física ou verbal. Com isso, a insistência dos pais em ensinar em casa, aparece como uma medida de prevenção e proteção relacionada aos filhos.     Sendo assim, tendo em vista a reivindicação dos pais quanto a legalização do ensino domiciliar, baseado nas péssimas condições do ensino publico, juntamente com o crescimento dos casos de bullying, é necessário que o STF aliado ao Ministério da Educação, não apenas vote em favor da legalização como também adote medidas que garantem a qualidade do ensino que a criança receberá. Nesse sentido, torna-se preciso submeter a criança a exames periódicos preparados por pedagogos do ensino regular, assim como o controle, físico ou digital, do material usado no ensino domiciliar.