Enviada em: 08/08/2019

Segundo a Constituição Federal de 1988, art. 205, a educação é direito de todos e dever do estado e da família. No entanto, são considerados ilegais, os pais que abdicam o ensino regular em troca do domiciliar por falta de uma lei que os autorizem. Decerto, o ambiente familiar propicia bons resultados, porém é necessário uma organização anual para que dê certo.       A princípio, o intuito da educação sempre foi formar bons cidadãos, esses qualificados para representar seu país. Logo, as pessoas mais interessadas no desenvolvimento de uma criança são seus pais que fazem de tudo para melhorar sua qualidade de vida, uma vez que, terão mais atenção e manejo com seus filhos. Além disso, a era tecnológica chegou para trazer recursos nesse quesito, tal como a “internet” que detém um acervo educacional variado, facilitando o ensinamento e aumentando para 7500, segundo a Aned (Associação Nacional de Educação Domiciliar), o número de famílias que ensinam em casa.        Entretanto, para uma instrução domiciliar adequada, deve-se está presente o tempo, a organização e outras atividades planejadas pelos representantes, com o propósito de atender a todas as necessidades de aprendizados na infância. Contando principalmente com o tempo disposto para exercícios extracurriculares como a socialização das crianças. Em síntese, é preciso uma boa estrutura doméstica para colocar esses planos em prática.         Portanto, para que todos tenham direito a educação como prevê a constituição brasileira, é necessário além da regulamentação da lei que autorize o ensino domiciliar pelo poder legislativo, que o Ministério da Educação seja responsável por organizar provas semestrais e eventos sociáveis para que toda essa categoria seja amparada, de modo que seja possível verificar se a criança é apta para continuar nesta forma de ensino.