Enviada em: 26/10/2018

Muito se debate, na contemporaneidade, a respeito da saúde pública e da expectativa de vida do povo brasileiro, sendo a gestão de resíduos um assunto diretamente ligado. É notório que o Brasil é referência mundial quanto à reciclagem de aluminio. Em 2014, segundo a Associação Brasileira do Alumínio (ABAL), o país reciclou cerca de 98% do material utilizado. No entanto, seja devido ao consumo exacerbado, ou por infraestrutura inadequada, o lixo tem sido um problema para o país.   Deve-se compreender, inicialmente, que vivemos em uma era marcada pelo consumismo, e o sistema de produção atual contribui para tal vício. O modelo produtivo Toyotismo, apresenta variedade de produtos e renovação quase que anual dos mesmos. Com o intuito de ampliar as vendas das novas mercadorias adota o ciclo de obsolescência programada, que torna o produto inutilizável em um determinado tempo, mudando, portanto, a forma do consumo da população. A exemplo disso, tem-se o lançamento anual de novos celulares. Dessa forma, com a maior circulação de produtos no mercado, houve um aumento dos resíduos sólidos.   Além disso, é fundamental, por parte da união, o manejo adequado dos resíduos sólidos, visto que em lixões há possibilidade de proliferação de vetores de doenças (mosquitos, ratos, etc), além de contribuir para a poluição do ar, do solo e das águas. Em 2010, fora sancionada uma lei, a qual determinava a extinção dos lixões do país até o ano de 2014. No entanto, dados divulgados pelo Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil 2017 mostram que 40% do lixo ainda não é destinado aos aterros sanitários, os quais apresentam menores impactos ambientais.   Logo, a fim de atenuar os problemas com a saúde, além de melhorar a gestão residual no pais, é necessário que a união, por meio de benefícios fiscais, incentive as empresas a coletarem produtos usados ou estragados, dando, aos cliente, descontos em novos produtos e aproveitando peças dos recolhidos. Ademais, é fundamental que se faça valer a lei da extinção dos lixões. Para isso, cabe ao Governo Federal a prorrogação do prazo para 2020 e punição dos municípios que não cumprirem com a lei.