Enviada em: 31/07/2018

A Constituição Federal de 1988 -norma de maior hierarquia no sistema jurídico brasileiro- garante a todos à dignidade . Entretanto, a má gestão pública demonstra que parte dos indivíduos ainda não experimentam esse direito na prática. Com efeito, um diálogo entre sociedade e Estado, sobre os caminhos para combater essa negligência é medida que se impõe.    Em primeiro plano, a ineficiência da administração pública fere à dignidade humana. A esse respeito, Platão e seu discípulo Aristóteles, diz que a ideia de constituição da polis é perpassada pelo princípio de que a cidade deve ser dirigida por governantes sábios, justos e virtuosos. Assim, um dos mais graves problemas enfrentados pela coletividade é o de garantir uma administração proba, uma vez que diuturnamente a população brasileira testemunha inúmeros escândalos de corrupção envolvendo agentes públicos e políticos de diversos escalões. Com efeito, não é razoável que o Estado seja incapaz de mitigar essa adversidade.     De outro parte, o desvio de verbas intensificam o abismo social entre brasileiros. Uma vez que, a má utilização dos recursos públicos afetam as áreas de saúde e educação representando cerca de  70% dos esquemas de corrupção e fraude, segundo dados da Polícia Federal e do Ministério Público Federal. Com isso, a busca pela transparência na gestão pública é um fator importante para que esse controle seja possível. Dessa forma, enquanto não houver uma melhor fiscalização e punição, o Brasil continuará a caracterizar uma gestão pública ineficaz na realização mínima dos direitos humanos.      É imprescindível, portanto, que o direito à dignidade seja assegurado na prática, como prevê a Constituição Federal. Nesse sentido, o Poder Judiciário e Legislativo devem atuar juntos. O segundo deve, a partir do consenso entre os legisladores, reformular as brechas das leis e criar novos artigos, para que o primeiro possa aplicar, de forma eficaz e efetiva, os códigos jurídicos, a fim de fiscalizar os políticos e funcionários públicos, punindo os transgressores das rubricas constitucionais, de forma a reduzir os casos de corrupção e as fraudes. Ademais, a Sociedade Civil Organizada deve se manifestar de forma pacífica, reivindicando seus direitos, assegurados na Carta Magna, exigindo dos políticos maior atenção com as necessidades básicas à vida e ao ideal democrático, pois, embora a concepção mude, a Política sempre será o pilar para o bem-comum.