Enviada em: 05/08/2018

Canalização só para a rede de corrupção       Consoante ao filósofo contratualista Thomas Hobbes, “O homem é o lobo do próprio homem”. Tal pensamento evidencia que as vicissitudes humanas tendem a ser provocadas por ações ou omissões antrópicas. Hodiernamente, verifica-se a continuidade da sistemática hobbesiana, pois o envolvimento de parte dos políticos brasileiros em corrupção têm reduzido a qualidade dos serviços públicos oferecidos. Nesse contexto, é indubitável que a péssima qualidade da gestão pública no Brasil se traduz em um problema não só pela fragilidade da lei, mas também pela negligência governamental.        A legislação brasileira é muito branda em relação aos crimes de corrupção cometidos por agentes públicos. Apesar de haver, no Código Penal Brasileiro, as tipificações sobre delitos cometidos por políticos e funcionários públicos estas não possuem uma reprimenda elevada o suficiente que iniba a prática de tais ações criminosas. Outrossim, são notórios os casos de denúncias, investigações e condenações sobre crimes de lavagem de dinheiro e corrupção ativa, envolvendo diversos atores do cenário político brasileiro nos últimos anos. Dessa maneira, há uma prática constante de crimes de corrupção por parte de funcionários públicos, motivados pela ausência de punição eficiente.       Outro fator importante reside no fato de que a fiscalização do poder público sobre a operação de seus agentes é extremamente falha, impedindo o acesso da população à direitos básicos, pois a verba que é aplicada aos serviços públicos não chega em sua totalidade ao destinatário correto. Segundo Aristóteles, a política tem a função de garantir o bem-estar dos cidadãos, logo se observa que esse conceito encontra-se adulterado no Brasil à medida que não há a oferta de serviços públicos de qualidade em virtude da ausência de verbas que escoam pelos canais da corrupção, fazendo os direitos existirem apenas na teoria.       Portanto, não há dúvidas, medidas são necessárias para solucionar essa problemática. Cabe ao Congresso Nacional alterar o Código Penal Brasileiro com objetivo de endurecer a punição sobre os crimes relacionados à corrupção, aumentando as penas, além de classificá-los como hediondos, inafiançáveis e imprescritíveis para que a sensação de impunidade deixe de ser fator motivador da conduta. Também, a Polícia Federal, em Parceria com o Ministério Público Federal, deve investigar e prender os funcionários públicos corruptos que atuam nas diversas regiões do país que se aproveitam da atual falta de fiscalização para desviar recursos públicos para seus próprios interesses, como forma de impedir a falta de serviços públicos por ausência da verba, que se esvai no caminho. Assim, poder-se-á transformar o Brasil em um país igualitário, fazendo jus ao contrato social de Hobbes.