Enviada em: 17/04/2017

No Brasil, a Lei nº 12.305/2010 instituiu Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a qual dispõe de possíveis práticas e importantes instrumentos de cooperação entre os governos, sociedade e empresas, de modo a estabelecer uma responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. No entanto, sete anos depois da promulgação daquela, se tem o aumento da problemática, com acréscimo de 21% na produção de resíduos sólidos, segundo a Abrelpe. Muito já se foi feito, contudo, muito ainda há de ser realizado, a fim de reverter o nefasto quadro.      Primeiramente, é indubitável que os impactos ambientais do século XXI estão diretamente relacionados ao consumo desenfreado. Diante disso, há também a falta de conscientização da sociedade, bem como o Governo Federal, Estaduais e Municipais, não dando à priore cabível ao persistente e preocupante entrave, dada a ausência de recursos adequados -, além de ineficientes medidas que visem cumprir a Lei nº 12.305/10. Certamente, o que é preocupante, pois, a política deve ser utilizada de modo que, por meio dela, a justiça e o equilíbrio social sejam alcançados, disse Aristóteles.      Ademais, é possível notar no país, a existência de um modelo de desenvolvimento econômico ineficaz, quanto aos quesitos de sustentabilidade financeira e ambiental. Segundo O Globo, dois terços das doenças existentes nos usuários do SUS (Sistema Único de Saúde), se decorre do consumo de água poluída, somente este, já configura-se como corroborador para o agravamento da calamitosa saúde pública brasileira e aumento exponencial dos gastos do Governo Federal com a população.      Diante dos fatos expostos, medidas devem ser tomadas a fim de solucionar os impactos ambientais do consumo. Para isso, o Governo Federal, juntamente com Estados e Municipais, deve dispor de maiores investimentos para áreas de infraestrutura, como água e esgoto, além de coleta e reciclagem de resíduos sólidos e, promover campanhas de conscientização nas diversas mídias, ambas numa sistemática constante.