Enviada em: 03/08/2019

O ano de 2019 iniciou-se com outro desastre (ou crime) ambiental que abalou o estado de Minas Gerais. É o segundo, e tem praticamente três anos de diferença daquele que foi responsável pelo despejo de 62 milhões de metros cúbicos de rejeitos desde a barragem do Fundão até o oceano Atlântico. Tais situações fazem refletir sobre as possíveis consequências de uma flexibilização das leis ambientais no Brasil, considerando inclusive o início de um novo mandato presidencial no país.        Um dos pontos recentes e polêmicos sobre tal flexibilização é a questão do agrotóxico no Brasil e a mudança das regras da Anvisa para classificar tais produtos conforme a toxicidade, abrindo brecha para uma maior utilização desses, sem considerar o quão prejudiciais são e os muitos perigos que podem e oferecem já a quem os utiliza (praticamente todos os brasileiros). Um exemplo é a recente mudança sobre o nível de toxicidade que considerará apenas o risco de morte como parâmetro, enquanto irritações e outras consequências servirão, não para avaliar a toxicidade e impedir a venda deles, e sim apenas para alertar a população de algumas consequências do uso. Ademais, a permanência e os efeitos no ambiente também não foram parâmetros citados para classificar a toxicidade.        A causa dessa e de outras flexibilizações é a fama que a área ambiental no Brasil carrega consigo de dificultar os processos de construção e operação de empreendimentos, por conta da burocracia. Mas o que pouca gente sabe é que na prática isso não é verdade. As leis ambientais atuam sim quando preciso e ainda conseguem ser rigorosas, mas permitindo o funcionamento desses empreendimentos. O que ocorre, ao contrário disso, é que existe uma má aplicação delas e uma falta de efetividade das fiscalizações, e isso coloca em risco os próprios empreendimentos e consequentemente ameaçam o ambiente e a população.      Logo, pode-se pensar que é mais sensato não flexibilizar, e sim, o Poder Legislativo fazer uma revisão criteriosa das leis, diminuindo a burocracia tão questionada, mas impedindo também a ocorrência de brechas e falhas, enquanto o Poder Executivo realiza uma aplicação mais eficiente dessas leis, priorizando em especial a fiscalização dos processos de licenciamento e a punição em caso de infrações, através de multa e/ou fechamento temporário dos empreendimentos em questão. Desse modo, ainda é possível promover maior segurança ao meio ambiente e à população, sem prejudicar o funcionamento da economia.