Enviada em: 24/08/2019

Promulgada em 1988, a Constituição Federal brasileira garante a todos os cidadãos o direito a um meio ambiente ecologicamente sustentável e impõe ao poder público e à sociedade o dever de preservá-lo. Todavia, a flexibilização das leis ambientais aparecem como entrave na busca por esse objetivo. Diante dessa perspectiva, urge a necessidade de se reavaliar a forma como o assunto é abordado no país e traçar medidas para solucionar essa inercial problemática.             A educação é fator primordial no desenvolvimento de qualquer sociedade. Hodiernamente, estando entre as maiores economias globais, é racional imaginar que o Brasil possui um sistema público de ensino eficiente. Contudo, a realidade é justamente o oposto e o resultado desse contraste é claramente refletido na forma irresponsável como as riquezas naturais estão sendo devastadas em solo nacional. De acordo com dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE-  a taxa de desmatamento observada na  Floresta Amazônica em 2019 é a segunda maior registrada no século XXI.       Faz-se mister, ainda, salientar que o Brasil possui uma das legislações ambientais mais rígidas do mundo. Conquanto, apenas esse fator não se mostra eficaz na proteção do bem jurídico tutelado. Segundo Karl Marx, filósofo alemão, o  Governo do Estado moderno é apenas um comitê para gerir os negócios comuns de toda a burguesia. Diante dessa análise, é importante pontuar que aquilo que está previsto em norma nem sempre coaduna com a realidade praticada no dia-a-dia das grandes Nações.        Destarte, é imperioso que o Ministério da Educação reformule o ensino de base, visando formar cidadãos mais conscientes da importância da causa ambiental. Ademais, considerando que a base jurídica acerca do tema já se faz suficiente, cabe ao Ministério do Meio Ambiente gerenciar uma melhor fiscalização das atividades agropecuárias praticadas no cotidiano, a fim de garantir o cumprimento das medidas previstas em lei. Assim, espera-se promover a tão idealizada sustentabilidade ambiental.