Enviada em: 18/07/2019

Entre as décadas de 1950 e 1980, houve um aumento significativo na expectativa de vida dos cidadãos brasileiros devido aos investimentos em programas de saúde, como vacinação, e políticas de saneamento básico, o que fez com que houvesse o envelhecimento da população. Entretanto, mesmo com a esperança de vida elevada, sua qualidade não é boa, haja vista que os idosos não são inseridos na sociedade e seus direitos não são efetivados. Dessa forma, deve-se analisar como o individualismo e o sistema de saúde deficitário intensificam esse cenário.    Em primeira análise, nota-se que, de acordo com o filósofo alemão Arthur Schopenhauer, o motor fundamental do ser humano é o egoísmo. Analogamente, tal pensamento é atrelado ao fato de que as pessoas não promovem nenhum mecanismo de inserção de idosos na sociedade moderna, o que faz com que estes tenham dificuldade de se relacionarem com pessoas de outras faixas etárias e, por conseguinte, fiquem cada vez mais excluídos.     Ademais, observa-se que o sistema de saúde deficitário também é responsável por essa problemática. Isso ocorre porque, mesmo com o artigo 196 da Constituição Federal garantindo o direito à saúde a todos os cidadãos, este não é assegurado efetivamente, haja vista que ocorre frequentemente um déficit significativo de infraestrutura e profissionais em hospitais públicos, assim como a falta de acessibilidade aos idosos. Nesse cenário, é observado uma relação às obras de Aristóteles, que afirmam que a política deve ser utilizada para que, por meio da justiça, o equilíbrio seja alcançado.    Torna-se evidente que medidas intervencionistas são necessárias para que tal problemática seja resolvida. Portanto, o Ministério Público, por meio de maiores fiscalizações ao conselho nacional dos direitos da pessoa idosa, deverá promover os direitos fundamentais garantidos pelo Estatuto do Idoso, para que os impactos negativos do envelhecimento da população possam diminuir e a qualidade de vida dos mais velhos possa melhorar.