Enviada em: 18/02/2019

Desde o iluminismo, sabe-se que uma sociedade só progride quando um se mobiliza com o problema do outro. No entanto, quando se observa-se os ''Impasses no processos de adoção no Brasil em pleno século XXI, percebe-se que esse ideal iluminista é verificado na teoria e não desejavelmente na prática. Nesse sentido, dois aspectos fazem-se relevantes para entender o problema: os perfil desejado pelos pais adotantes e o sistema burocratico.  De acordo com a CNA (Cadastro Nacional de Adoção), é destoante o número de crianças em condições de serem adotadas, ao perfil desejados pelos pais. A preferência é de bebês recém nascidos e de pele branca, com isso crianças e adolescentes acima de 15 anos ficam em abrigos até completar os 18 anos e serem liberados, muitos encontram vagas no programa jovem aprendiz, outros até encontarem emprego algumas casas de apoios acolhe.  No Brasil, o sistema de adoção passa por um grande processo, segundo a Lei n°12.010, que dispõe sobre a adoção, um bebê, uma criança ou um adolescente, quando abandonado, passa por uma procura de parentes para ser identificado se foi um abandono. Quando comprovado a criança entra na lista de adoção. Como observado esse processo é bastante inconsistente, pois, até a normatização dos papéis, leva muito tempo, ocorrendo que a criança e o adolescente, passe muito tempo a procura de familía, chegando perto dos 18 anos e ficando sem encontrar um lar.  Portanto, o poder Executivo, junto com o Legislativo e Judiciario, devem rever a Lei da adoção, por meio de reuniões no congresso. Espera-se, com isso, inverter os papéis da burocratização, facilitando assim o processo de adoção. Como citou o físico Isaac Newton ''Toda ação tem uma reação''.