Enviada em: 21/02/2019

O ECA - estatuto da criança e do adolescente - prevê que homens  e mulheres maiores de 18 anos, solteiros ou casados podem adotar. No entanto, tal prerrogativa ainda passa por diversos impasses - seja a burocracia sejam as exigências dos pais - que acabam dificultando a adoção de crianças e adolescentes. Necessita-se, portanto, que o governo e a sociedade ajam para reverter essa problemática.       A priori, é válido ressaltar que o processo de adoção não é fácil nem rápido, já que é necessário analisar as condições do lar em que a criança ou adolescente irá morar para que não haja qualquer tipo de maus tratos. Não obstante, as famílias acabam desistindo ou nem dando início ao pleito por acharem muito demorado, o que influi na diminuição da lista de famílias interessadas em adotar. Outrossim, o preconceito com os casais LGBT+ aumenta o processo burocrático para eles, culminando no aumento de órfãos à espera de legitimação.       A posteriori, dados do Conselho Nacional de Justiça mostram que a maioria dos pais que desejam adotar possuem requisitos, como idade, irmãos, doenças, cor etc., eliminando 93% das crianças disponíveis para adoção. Essa lógica comportamental comprova a necessidade de estimular as pessoas com o desejo de amparar a estarem abertos a todos que estão disponíveis em orfanatos.       Por esse prisma, faz-se necessário que medidas sejam tomadas para resolver o impasse. Cabe ao Ministério da Justiça a execução de campanhas publicitárias que expliquem os procedimentos e o porquê da demora do processo de adoção, com o fito de aumentar a compreensão das famílias e diminuir o número de desistente. Ademais, compete às ONGs e aos orfanatos a realização de palestras com os pais que desejam dar início à ação de adoção, explicando a situação das crianças e adolescentes e incentivar a perfilhação das crianças sem requisitos já pré estabelecidos.