Enviada em: 16/03/2019

A Constituição Cidadã de 1988 prevê a adoção como uma medida protetiva à criança e ao adolescente, contudo, o direito de possuírem um lar com afeto, encontra dificuldades na prática. Muitas vezes a exigência dos pais adotivos e até mesmo pendências jurídicas atrasam o processo.     Segundo Thomas Hobbes o homem deverá ficar seguro com as medidas efetivadas pelo Estado, no entanto, a própria sociedade também colabora para que isso não ocorra. A preferência por crianças mais novas majoritariamente impossibilita o processo, uma vez que, de acordo com o CNA(Cadastro Nacional de Adoção) apenas 6% das crianças satisfazem o requisito da idade imposto por estes. Consoante a isso, como muitos orfanatos representam uma solução para famílias mais carentes e esta, por maioria negra, esses indivíduos enfrentam o preconceito racial também no ato de adoção.      Sob esse viés, como acontece na série mundial "Anne with an E", a adoção possibilita uma gama de direitos fundamentais garantidos pela Constituição, além de laços afetivos, o que poderia vir a torná-los cidadãos melhores. No entanto, com a demora do processo, que pode ser resultado do poder pátrio ainda exercido nas crianças pelos familiares biológicos, pode haver anos de espera, o que prejudica muitas vezes a formação psicológica da criança, e por conseguinte, uma sociedade com mais cidadãos problemáticos.     Portanto, para que a Constituição de 1988 seja realmente efetivada e todos os cidadãos usufruam plenamente de seus direitos contribuindo para uma sociedade mais harmônica, é necessário ação. O Estado em parceria com os grandes meios de comunicação, redes sociais e TV, podem através de campanhas mostrar à população as figuras públicas que adotam e adotaram crianças fora do perfil procurado, a fim de promover a quebra dos preconceitos.  O Estado também pode, por meio da expansão dos Juizados de Infância e Juventude, agilizar os processos de adoção.