Enviada em: 24/04/2019

A adoção de crianças e adolescentes visa a promoção do amparo e afeto familiar para todos os cidadãos. Entretanto, a precariedade do sistema adotivo brasileiro somado ao não cumprimento de prazos por parte dos órgãos regulamentadores do processo, geram obstáculos para a efetiva adoção de meninos e meninas por todo o país.    A respeito disso, nota-se que o número reduzido de juízes e profissionais ligados à área da adotação resulta em um número maior de pessoas desejando a afilhação do que crianças disponíveis para tal. Correlacionado a esse assunto, a Folha de São Paulo divulgou, em 2017, que há 11 adotantes para cada individuo apto a ser adotado. Dessa forma, é subentendido que o número de profissionais contratados para regulamentar  o processo adotivo não é efetivo, causando uma espera desnecessária entre os sujeitos envolvidos, gerando nesses: ansiedade, desesperança e até mesmo desistência; efeito contrário do esperado quando se trata de legitimação familiar por meio da perfilhação.    Ademais, a falha nos processos judiciais ocasiona lentidão nos trâmites necessários para a conclusão do perfilhamento. Porquanto, percebe-se que no Brasil, teoricamente, o prazo máximo para a finalização das burocracias é de aproximadamente um ano. Entretanto, em 2015, o jornal O Globo noticiou o caso de uma família que estava envolvida nos autos adotivos a 5 anos, a criança adotada já estava morando com os novos pais, porém ainda sem comprovante legal para tal. Portanto, nota-se que a debilidade da fluidez dos procedimentos adotivos, provoca obstáculos para a livre circulação de uma família inteira; pois, um indivíduo que não tenha completado 18 anos necessita de responsáveis legais e papéis que comprovem tal responsabilidade, documento ausente para o quadro supracitado, entre outros  cenários semelhantes.   Logo, é importante que os órgãos públicos envolvidos nas etapas necessárias para a liberação e conclusão da adotação se unam para que haja maior fluência nos processos. Dessa maneira, o Estatuto da Criança e do Adolescente deve cobrar a contratação de novos juízes para atuarem nas Varas da Infância e Juventude por todos os estados brasileiro, por intermédio de reivindicações ao poder Legislativo. Por meio dessas ações, é provável que os processos ocorrerão mais rapidamente, com menores taxas de falhas conclusivas e o número de garotos nos abrigos. Enfim, compete aos institutos públicos a diminuição do sofrimento nos adotantes e adotados, gerado pela inconsistência do sistema de adoção brasileiro.