Enviada em: 25/04/2019

A adoção é um processo jurídico no qual um indivíduo é permanentemente assumido como filho por uma pessoa ou por um casal que não são os pais biológicos do adotado, ou seja, é a criação de um vínculo afetivo sem laços genéticos. Atualmente, esse processo é regulamentado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que visa o bem estar do adotado, gerando fases para a realização da adoção. Porém, no Brasil ocorrem muitos impasses para o término desse procedimento, tendo em vista, a falta de estrutura jurídica, a idealização do perfil da criança e a falsa ilusão sobre o que é adoção.  De acordo com o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o número de crianças e adolescentes habilitados para a adoção em todo o Brasil (5.491) é menor do que o número de casais ou pessoas interessados em adotar (31.688). Todavia, a maioria delas não possui o perfil desejado pelos interessados em adotar, gerando desse modo, o primeiro impasse para a adoção. Como exemplo, dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) mostram que apenas 27% do total de crianças aptas a adoção têm até cinco anos, enquanto 78% dos pretendentes buscam adotar crianças desse perfil, "As crianças maiores encontram certa resistência”, afirma Halia Pauliv de Souza, que há mais de 20 anos ministra cursos e escreve livros sobre preparação para pais e mães que pretendem adotar.   A falsa ilusão sobre o que é adoção também gera outra dificuldade. No livro: "Devolução de crianças adotadas: um estudo psicanalítico", lançado em 2015 pela psicanalista Maria Luiza Ghirardi, evidência que a expectativa dos pais adotivos em relação às crianças foi um dos principais fatores para casos em que houve devolução, pois os pais esperam que a criança solucione os problemas dos adultos ou que ela se encaixe na estrutura familiar, gerando um sentimento de fracasso.  Ademais, segundo o site UOL, a nova lei no país estabelece um prazo máximo de 120 dias para a conclusão do procedimento, que é prorrogável pelo mesmo período. Contudo, a falta de estrutura e número suficiente de técnicos e juízes para desempenhar esse prazo causa mais atraso ao procedimento. Além da importância da presença de assistentes sociais e psicólogos no acompanhamento de cada caso.  Logo, cabe ao Tribunal de Justiça de cada estado investir em contratações de mais equipes jurídicas e outras ligadas ao processo, para que haja a sua agilização. Outrossim o Ministério da Educação, em conjunto com o ECA, deveria promover palestras e cursos, com o acompanhamento de profissionais afim de preparar tanto os pais quanto as crianças para o procedimento de adoção, visando o desenvolvimento do relacionamento de ambos e a preparação dos adotantes.