Enviada em: 25/04/2019

A adoção é "a criação de um vínculo afetivo que permanecerá por toda a vida, com a criança ou adolescente", conceitua a organização Child Fund Brasil. Em um país no qual a taxa de fecundidade e natalidade é alta, ou seja, nascem muitos bebês por ano, é comum que o índice de crianças precisando de um lar, que sejam adotadas, seja expressante também, como é o caso do Brasil. Porém, a adoção não é um processo simples, muito menos rápido. Inúmeros são os impasses para a concretização do apadrinhamento.       As origens de tal dificuldade podem ser encontradas na falta de estrutura da justiça estadual brasileira. A alteração na lei de adoção pretendia acelerar o processo, colocando, por exemplo, um prazo de 120 dias para a conclusão da ação, que antes era indefinida. Entretanto, juízes entrevistados pelo canal de jornalismo "Folha", afirmam que  a ausência da ordem e a carência de funcionários na justiça brasileira, impossibilita que o prazo seja comprido. Portanto, é concluível que, sem a manutenção do sistema político brasileiro, casos como o de adoção, continuarão a ser demorados.       Como resultado do postergamento judicial, as crianças vão ficando cada vez mais velhas e, com isso, as chances de serem adotas vão diminuindo. Em um dado divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça, é visto que cerca de 50% dos pais pretendentes procuram por uma criança entre 3 a 5 anos de idade e conforme a idade aumenta, o perfil de interessados decresce.        Em virtude dos fatos mencionados, é preciso uma alteração no sistema judicial do Brasil. Cabe aos próprios juízes, de âmbito nacional e estadual, remodelarem a atual estrutura da justiça, através da empregabilidade de mais funcionários capacitados, visando a aceleração de processos adotivos e muitos outros. Com isso, os impasses tenderão a se extinguir e número de crianças adotadas só aumentar.