Enviada em: 26/04/2019

O termo adoção, segundo o jurista Orlando Gomes, é “o ato jurídico pelo qual se estabelece, independentemente de procriação, o vínculo da filiação.” No Brasil, embora muitos casais e pessoas queiram adotar e o número de crianças aptas seja menor em relação ao interesse de adoção, os processos são reduzidos devido à burocratização e por muitas vezes levarem mais tempo do que o permitido por lei. Dessa modo, a ineficiência e anarquia do sistema judiciário é um impasse para que ocorra a adoção. Outra intempérie se relaciona ao preconceito contra o adotante, uma vez que criou-se o paradigma de que a família precisa ser um casal composto por um pai, uma mãe e um filho.      No Brasil, não faltam casais ou pessoas que desejam adotar. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há 7.158 crianças aptas à adoção e 38 mil pessoas interessadas em adotar.Porém, o processo é dificultado com o árduo número de fases, finalizado com a deliberação do CNJ e com a conclusão do registro da criança. Antes, é preciso passar pela petição de inscrição para filiação, fazer um Curso de preparação psicossocial e jurídica para que a Sentença do juiz determine a condição de espera e, enfim, ser decretada a sentença de adoção. Com a nova lei a Lei n° 13.509/2017 o prazo para a conclusão do processo de adoção é de 120 dias, prorrogável pelo mesmo período, todavia nem sempre é cumprido pelo judiciário, causando uma descrença na célere efetuação da perfilhação.       Além disso, há tendências de favoritismo na Sentença do juiz, mesmo que não explícita. No Código Civil de 1916, o procedimento de adoção foi estabelecido, e, nele, a adoção refletia os costumes da época, com características conservadoras e permitindo, por exemplo, que apenas pessoas heterossexuais, casadas e sem filhos biológicos pudessem adotar. Entretanto, em 2009, foi sancionada a Lei 12.010/2009, que trouxe inovações, permitindo, que pessoas solteiras pudessem adotar, apesar de ainda, até nos dias atuais haver preferências quanto ao adotante. Já que existe uma padrão de uma família tradicional, a adoção por casais homo afetivos não está estabelecida em lei, portanto, a decisão do juiz é influenciada pela sua opinião própria, guiada pelo conservadorismo ou não.     Logo, é necessário que o judiciário se estruture e que a burocratização diminua para agilizar o processo, satisfazendo o desejo de muitas famílias e pessoas com a filiação mais ágil e metódica. Em comparação à grande parte do mundo, as normas de adoção do Brasil são muito mais exigentes e menos eficientes. As agências especializadas no processo de adoção são vetadas, enquanto que em outros países elas são vantajosas, uma vez que facilitam o trato com os órgãos públicos e toda a burocracia e documentação envolvidas. É preciso entender que a burocracia não é o tempo necessário de adaptação dos envolvidos e, por ser desnecessária, precisa ser reduzida na Legislação.