Enviada em: 26/04/2019

A adoção é um processo jurídico no qual se estabelece um vínculo afetivo entre uma criança ou adolescente e seus adotantes. Nesse ato, as responsabilidades e direitos sobre a criança são transferidos dos pais biológicos à pessoa ou casal que está adotando. A ação é regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (CEA). Sendo assim, prioriza o bem estar dos jovens em sua nova família.       No panorama atual, o número de crianças e adolescentes no Cadastro Nacional de Adoção chega a ser 12 vezes menor que o número de interessados em adotar. No entanto, a diferença entre o perfil mais desejado (criança de até 5 anos, branca e sem irmãos) e perfil do adotado mostram um descompasso histórico. Ademais, pesquisas mostram que há pais adotivos que devolvem crianças aos abrigos pela falta de preparo e de comprometimento nos casos de impossibilidade de integração à dinâmica familiar.       O maior impasse no processo de adoção são os longos prazos legais. Mesmo com a nova lei, criada para acelerar adoções no país, a falta de estrutura do Judiciário não permite que sejam cumpridos. Dessa forma, o baixo número de profissionais e técnicos para o acompanhamento necessário na efetuação do processo de adoção, não corresponde à alta demanda.       Portanto, uma solução possível para o impasse no processo de adoção é a maior visibilidade do tema, visando uma mudança no perfil tradicional procurado pelos adotantes. Além disso, tento em vista a aceleração da adoção, a criação de uma vara específica para a área e a contratação de profissionais pelo Estado teria um grande impacto no cumprimento de prazos legais.