Enviada em: 08/05/2019

De acordo com o jurista brasileiro, Orlando Gomes, a adoção é o ato jurídico pelo qual se estabelece, independentemente do fato natural da procriação, o vínculo de filiação. Nesse sentido, a adoção torna-se a garantia de direito à convivência familiar e comunitária a jovens que não experimentam desse direito na prática. Com efeito, o debate entre os poderes do Estado sobre os impasses no processo de adoção no Brasil é medida que se impõe.                                                                                         Indubitavelmente, há uma disparidade entre o perfil idealizado pelos adotantes  e o perfil disponível de adotandos no Cadastro Nacional de Adoção. Conforme dados do jornal Correio Braziliense, o número de pessoas interessadas em adotar é doze vezes maior que a quantidade d jovens disponíveis para adoção. Análogo a isso, há o fato de que 65,68% de crianças disponíveis no Cadastro Nacional possuem irmãos. No entanto, 65,89% dos brasileiros interessados em adotar não  querem crianças com irmãos. Desse modo, a fim de atenuar esse contraste de perfis o Estado deve dar preferência a adotantes que busquem crianças com irmãos, mitigando esse contraste e evitando a separação forçada.                               Ademais, há um processo longo e burocrático necessário para a adoção definitiva. Por consequência, muitos adotantes desistem de adotar, mitigando as oportunidades de adotandos de adentrarem a um núcleo familiar. Dessa maneira, cabe ao judiciário, equiparar direitos trabalhistas entre pais adotivos e sanguíneos, assegurando; licença maternidade estabilidade provisória, a fim de estimular a adoção.                                          Destarte, a fim de mitigar os impasses no processo adotivo, faz-se necessário uma ampla participação do Estado. A priori, através do Cadastro Nacional de Adoção, preferenciar adotantes que busquem adotandos com irmãos, a fim de abrandar o contraste e evitar a separação. Ademais, a fim de estimular a adoção a equiparação de direitos entre pais sanguíneos e adotivos é faz-se essencial. Apenas sob tal perspectiva, serão deduzidos os impasses ao processo adotivo.