Enviada em: 11/05/2019

Desde a Constituição de 1988, a adoção no Brasil é um processo que prioriza o bem-estar social das crianças e adolescentes nessa situação,todavia,não é isso que acontece.Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem no país 5.624 crianças aptas a serem adotadas, todavia os futuros pais possuem uma ideia seletiva, priorizando crianças com menos de 1 ano e brancas. Além disso, há uma grande burocracia ao habilitar o jovem para adoção, tendo em vista na Lei Nacional de Adoção em que todas as possibilidades de reintegração com a família natural devem ser esgotadas antes de liberar à adoção.Dessa forma, medidas devem ser necessárias a fim de combater os entraves na adoção brasileira. De acordo como CNJ, a cada uma criança há seis adotantes, demonstrando uma grande fila de espera para adotar. Entretanto, a maioria dessas pessoas desejam bebês, assim, correspondendo a apenas 6% do número total de crianças aptas a adoção. Além disso, há uma questão racial envolvendo essas crianças, demonstrando que 26,33% dos requerentes só aceitam jovens brancos,porém quase 67,8% das crianças são negras, evidenciando uma seleção segregacionista. Logo, é demonstrado que atualmente, existe uma procura de crianças ideais e não reais.  Outrossim, a burocracia em adotar um jovem no país é de extrema discussão, considerando que  as possibilidades de reintegração com a família natural devem ser esgotadas. Esse processo de reinserção e a procura de novas famílias podem levar anos até que sejam resolvidos, ocasionando uma possível perda de oportunidades da criança encontrar um novo lar. Desse modo, evidencia-se que a lei privilegia o interesse dos adultos e não o bem-estar da criança, divergindo da Constituição de 1988 a respeito da adoção como um processo que prioriza os jovens e causando entraves no processo adotivo.  Intervir nas necessidades da adoção no país é,portanto, indispensável para promover as transformações na vida dessas crianças e adolescentes. Nessa perspectiva, é preciso que o Estado interfira nas leis adotivas, a fim de transformá-las menos burocráticas e mais pragmáticas, facilitando a adoção e habilitando mais de 34.168 crianças a serem adotadas. Além disso, políticas e campanhas que visam a quebra do ideal adotivo que seleciona apenas recém-nascidos ou crianças brancas para serem adotadas devem ser feitas, diminuindo a fila de espera para adoção e garantindo o bem-estar vigente na Constituição.